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1º DE MAIO: 80 anos da Consolidação das Leis Trabalhistas

CLT chega a 8 décadas com direitos do trabalhador sob disputa

Foto: Reprodução/ internet
Carteira de Trabalho e Previdência Social

Uma das normas mais conhecidas e longevas do Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 80 anos nesta segunda-feira (1º).

Foto: Reprodução/ Senado Federal
Matéria sobre a publicação da CLT

Ela garante aos trabalhadores uma série de direitos, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.

A CLT (Decreto-Lei 5.452) foi um dos primeiros instrumentos de inclusão social do Brasil. Por essa razão, costuma ser qualificada como patrimônio do trabalhador e passaporte da cidadania.

A norma foi assinada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943. Diferentemente do que informam diversos textos, o anúncio da CLT não foi feito em São Januário, campo do Vasco da Gama, na época o maior estádio de futebol do Rio de Janeiro, que costumava ser palco das festas do Dia do Trabalhador.

Foi da sacada do palácio do Ministério do Trabalho, no centro da antiga capital, que o presidente anunciou a novidade, num discurso dirigido à multidão que participava das comemorações organizadas pelo governo.

Como era o tempo do Estado Novo (1937-1945), a norma que instituiu a CLT não foi discutida pelo Senado nem pela Câmara, que permaneceram fechados durante toda a ditadura varguista. O decreto-lei partiu do Poder Executivo.

Foto: Reprodução/ Senado Federal
Ex-presidente Getúlio Vargas e a primeira CTPS

A posterior adição de direitos à legislação trabalhista, ao contrário, passaria sempre pelo Parlamento. O 13º salário, por exemplo, veio em 1962. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 1967.

De acordo com historiadores, quando apresentou a CLT, Getúlio Vargas tinha três objetivos principais em mente. O primeiro era atrair mão de obra do campo para a cidade e, assim, abastecer e fortalecer as incipientes fábricas. O Brasil era majoritariamente rural. O governo Vargas, em suas diferentes fases, se caracterizou por apostar na indústria como combustível do desenvolvimento nacional.

O segundo objetivo era evitar a “luta de classes” — expressão usada por Lindolfo Collor, um dos ministros do Trabalho de Getúlio Vargas. A criação de regras para o mercado de trabalho reduziria a exploração e, consequentemente, a insatisfação do operariado com os patrões e o governo, afastando o risco de rebeliões populares e instabilidade política e econômica.

O terceiro era sufocar o comunismo. A CLT, em seus primórdios, limitava o número de sindicatos e os subordinava ao Ministério do Trabalho, que proibia as greves e a disseminação de ideias tidas como subversivas.

A CLT surpreendeu por resistir à mudança dos tempos. No início quase exclusiva para os operários da indústria, aumentou seu alcance com o passar do tempo até englobar todo tipo de trabalhador.

O maior sinal de que não é datada ou ultrapassada foi emitido em 1988, quando diversas das proteções trabalhistas inscritas na CLT passaram a fazer parte da Constituição, ganhando o status de direitos sociais.

A bonança dos trabalhadores no campo das leis, porém, logo mudaria. Especialistas ouvidos pela Agência Senado avaliam que, hoje, a octogenária CLT vive o pior momento de sua história, com vários retrocessos.

O novo cenário se deve não só aos fenômenos da “uberização” (o trabalho por meio de aplicativos) e da “pejotização” (em que o trabalhador atua não como pessoa física, com carteira de trabalho assinada, mas como pessoa jurídica) e ao crescente número de brasileiros que sobrevivem fazendo “bicos”, mas também à ampla reforma trabalhista levada a cabo em 2017, pelo governo Michel Temer.

Afirma o doutor em direito trabalhista Renato Bignami, um dos diretores do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Foto: Reprodução/ Agência FioCruz
Trabalhadores manifestando por direitos na década de 1930

"Nos últimos 80 anos, os brasileiros nunca estiveram tão vulneráveis à exploração no trabalho quanto agora. Nas discussões da reforma trabalhista, falou-se muito que o Brasil estava desconectado do restante do mundo e que era necessário modernizar as leis do trabalho. Foi um argumento falacioso. O que se fez, na verdade, foi precarizar a situação do trabalhador para aumentar o lucro do empregador", diz Renato Bignami.

A reforma trabalhista (Lei 13.467) estabeleceu que os acordos coletivos agora têm liberdade para prever condições de serviço que antes eram inaceitáveis por lei em relação a pontos como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo de alimentação e até grau de insalubridade do ambiente.

Outra mudança foi a criação da figura do trabalho intermitente. Isso significa que o trabalhador pode ficar permanentemente à disposição do patrão para serviços que só aparecerão ocasionalmente. Especialistas consideram precário esse tipo de trabalho porque o empregado não recebe salário nos períodos em que não trabalha, à espera de ser chamado.

A reforma trabalhista ainda determinou que a reparação por dano extrapatrimonial (dano moral) agora seja proporcional à remuneração do trabalhador. Quanto mais baixo for o salário, menor será a indenização a ser desembolsada pelo patrão condenado. Para os estudiosos do direito trabalhista, trata-se de uma regra que fere a isonomia, por estabelecer um valor variável para a dignidade a depender da posição socioeconômica do ofendido.

A contribuição sindical obrigatória foi extinta. Hoje está na mão de cada trabalhador decidir se pagará ou não o tributo. Isso afetou as finanças dos sindicatos, dificultando seu funcionamento e sua capacidade de defender os interesses das respectivas categorias profissionais.

Afirma o doutor em direito trabalhista Renato Bignami, um dos diretores do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait):

— Nos últimos 80 anos, os brasileiros nunca estiveram tão vulneráveis à exploração no trabalho quanto agora. Nas discussões da reforma trabalhista, falou-se muito que o Brasil estava desconectado do restante do mundo e que era necessário modernizar as leis do trabalho. Foi um argumento falacioso. O que se fez, na verdade, foi precarizar a situação do trabalhador para aumentar o lucro do empregador.

A reforma trabalhista (Lei 13.467) estabeleceu que os acordos coletivos agora têm liberdade para prever condições de serviço que antes eram inaceitáveis por lei em relação a pontos como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo de alimentação e até grau de insalubridade do ambiente.

Outra mudança foi a criação da figura do trabalho intermitente. Isso significa que o trabalhador pode ficar permanentemente à disposição do patrão para serviços que só aparecerão ocasionalmente. Especialistas consideram precário esse tipo de trabalho porque o empregado não recebe salário nos períodos em que não trabalha, à espera de ser chamado.

A reforma trabalhista ainda determinou que a reparação por dano extrapatrimonial (dano moral) agora seja proporcional à remuneração do trabalhador. Quanto mais baixo for o salário, menor será a indenização a ser desembolsada pelo patrão condenado. Para os estudiosos do direito trabalhista, trata-se de uma regra que fere a isonomia, por estabelecer um valor variável para a dignidade a depender da posição socioeconômica do ofendido.

A contribuição sindical obrigatória foi extinta. Hoje está na mão de cada trabalhador decidir se pagará ou não o tributo. Isso afetou as finanças dos sindicatos, dificultando seu funcionamento e sua capacidade de defender os interesses das respectivas categorias profissionais. (Para mais informações sobre os 80 anos da CLT, consulte o site do Senado Federal).

Fonte: JTNEWS com informações da Agência Senado

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