Geral

A Democracia nas Universidades Brasileiras; por Luís Carlos Sales

"As Universidades brasileiras são espaços sociais de formação acadêmica, cujas decisões administrativas e políticas são tomadas, na sua grande maioria, por instâncias colegiadas."

Foto: Arquivo Pessoal
Luís Carlos Sales (capa).

As Universidades brasileiras são espaços sociais de formação acadêmica, cujas decisões administrativas e políticas são tomadas, na sua grande maioria, por instâncias colegiadas, sendo encaminhadas por meio de processos e tramitadas em instâncias deliberativas (Assembleias, Colegiados, Núcleos Docentes, Conselhos – CEPEX e CONSUN).

Foto: Acervo Pessoal
Luís Carlos Sales é professor Titular da Universidade Federal do Piauí. Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPI e pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas e Gestão da Educação (NUPPEGE).

Por conseguinte, essa estrutura de funcionamento garante a transparência e o debate e, acima tudo, respeita a democracia. Ou seja, a qualidade das decisões não pode ser atribuída a uma só pessoa, uma vez que, na maioria dos casos, o objeto da decisão percorreu várias instâncias colegiadas até a deliberação final de um Diretor de Unidade ou do Reitor, concluindo-se com a publicação de um Ato Administrativo. Portanto, não se pode fugir dessa estrutura democrática. 

No entanto, não se pode dizer o mesmo em relação ao processo de nomeação do dirigente máximo das Universidades Federais, pois o processo de escolha é baseado, até agora, em um rito realizado em 3 etapas, que tem sido bastante questionado por parcela significativa da comunidade acadêmica: 1) Consulta à Comunidade Acadêmica, 2) Eleição no Conselho Universitário e elaboração de uma lista tríplice e a 3) Escolha do Presidente da República.

Um dos problemas da Consulta à Comunidade Acadêmica é a desproporcionalidade da fórmula que atribui peso maior ao voto do professor e praticamente desconsidera a presença dos estudantes e dos técnicos administrativos. No caso da etapa 2, Eleição no Conselho Universitário, era comum constar na lista, a ser enviada ao Presidente da República, nomes que não participaram da Consulta à Comunidade Acadêmica, por não haver vinculação entre o resultado da etapa 1 e a etapa 2 do processo eleitoral.

A escolha pelo Presidente da República de um nome entre três enviados pelas Universidades, apesar de questionável, está na Lei nº 9.192/95, aprovada após a redemocratização brasileira, que alterou dispositivos da Lei nº 5.540/68, editada no regime militar. Por meio das diretrizes da lei mais recente, foram nomeados todos os Reitores eleitos nas universidades brasileiras nos últimos 28 anos.

Foto: Jacinto Teles/JTNews
Campus Ministro Petrônio Portela - UFPI, onde os reitores eleitos foram e são obrigados, democraticamente, a obedecer a uma estrutura organizacional, pautada em decisões colegiadas.

Felizmente, por inciativa da ANDIFES, os incisos II e III do art. 16 da Lei nº 9.192/95 parecem estar com seus dias contados, pois o  Projeto de Lei nº 2.699 de 2011 (completou 12 anos), voltou a tramitar no Congresso e já passou pelas Comissões da Câmara dos Deputados (Educação e CCJ) e seguiu para o Senado, devendo em breve ser sancionada uma nova Lei que garantirá que o candidato mais votado na Consulta à Comunidade Acadêmica nas Universidades Federais seja o nomeado pelo Presidente da República, acabando de vez com um resquício autoritário que, estranhamente, atravessou vários governos. 

Essa forma e a fórmula atual de eleição para o reitor das universidades, tão criticada, precisa mudar, pois não justifica a demora da aprovação do Projeto de Lei nº 2.699 de 2011 que está há 12 anos no Congresso Nacional. Vale destacar que o formato de escolha de reitor entra em contradição com a estrutura democrática e colegiada que as universidades brasileiras vivem, no seu dia a dia, e sobretudo entra em contradição com as avaliações de recredenciamento das IES (Instituições de Ensino Superior), que levam em consideração o caráter democrático da Universidade avaliada, como critério da obtenção da nota máxima no recredenciamento.

Por fim, no caso da Universidade Federal do Piauí, vale destacar que todos os reitores eleitos foram e são obrigados, democraticamente, a obedecer a uma estrutura organizacional, pautada em decisões colegiadas que definem os rumos da Gestão e os limites de sua expansão.

Neste sentido, desde o seu primeiro galpão edificado, a UFPI, a cada dia, é construída por todos os que a fazem, e, sem medo de crescer, se expande e se interioriza no estado do Piauí, em um processo contínuo de crescimento, que inexoravelmente levou à transformação do Campus de Parnaíba em outra Universidade, aumentando no Piauí, portanto, os espaços sociais de formação universitária em um ciclo virtuoso de construções institucionais coletivas e democráticas.

Luís Carlos Sales possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Piauí (1981), mestrado em Educação pela Universidade Federal do Piauí (1995) e doutorado em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1999). Atualmente é professor Titular da Universidade Federal do Piauí. Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPI e pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas e Gestão da Educação (NUPPEGE).

Fonte: JTNEWS

Última Notícias