A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, indiciou o advogado criminalista Joan Oliveira Soares, acusado dos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o delegado Divanilson Sena, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O inquérito conduzido pelo delegado Humberto Mácola foi concluído no dia 24 de junho.
Segundo informações do inquérito, às quais o GP1 obteve acesso, Joan Oliveira começou a ser investigado no dia 23 de maio, após o delegado Divanilson Sena registrar Boletim de Ocorrência alegando ter sido vítima de diversas ofensas da parte do advogado.
As ofensas, de acordo com a investigação, iniciaram após o delegado negar acesso a um depoimento no inquérito que apura um homicídio, onde Joan Oliveira atua como advogado da família da vítima.
Consta no inquérito que o advogado ofendeu o delegado do DHPP de diversas formas, em postagens nas redes sociais. Em algumas publicações, Divanilson Sena foi chamado de “totalmente desinformado”, “delegado otário”, “delegado fuleiro”, entre outros termos ofensivos.
Advogado acionou STF
O advogado Joan Oliveira chegou a ingressar com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), acusando o delegado Divanilson Sena de prevaricação e abuso de autoridade, por não ter pedido a prisão preventiva de um investigado no caso em que representa a família da vítima, e por negar acesso ao depoimento dessa pessoa.
Joan Oliveira pediu ao STF, em caráter liminar, a abertura de investigação contra Divanilson Sena, petição negada no dia 25 de abril pelo ministro André Mendonça, relator do processo.
Ao negar o seguimento da reclamação, em decisão monocrática, André Mendonça mencionou uma súmula vinculante do STF, segundo a qual, o advogado deve ter acesso amplo a elementos de prova quando atua na defesa de um acusado, mas não quando representa a vítima.
Indiciamento
Após todo o processo investigativo, que incluiu depoimentos de testemunhas e levantamento de todas as postagens em que o delegado Divanilson Sena foi mencionado, o delegado Humberto Mácola concluiu pelo indiciamento do advogado Joan Oliveira.
“O direito à liberdade de expressão foi flagrantemente aviltado pelo ora indiciado, o qual, esconde-se por trás de pseudo legalidade, iniciou verdadeira perseguição difamatória contra a vítima, com atos que podem recomeçar a qualquer momento. Por esta razão, torna-se indispensável a adoção de medida urgente capaz de interromper a recalcitrância criminosa e, assim, garantir a tranquilidade da vítima, bem como a manutenção da obediência ao diploma legal”, destacou o titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática.
O advogado foi indiciado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, por meio de redes sociais, contra funcionário público em razão das suas funções.
O delegado Humberto Mácola pediu que a Justiça proíba o advogado de manter contato ou mencionar o nome de Divanilson Sena, ou de seus familiares, em qualquer plataforma da internet, e que ele seja banido das redes sociais Facebook e Instagram, por tempo indeterminado, sob pena de multa diária que pode variar entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.
Outro lado
O advogado Joan Oliveira encaminhou nota nesta terça-feira (9), afirmando ser inocente. Ele ressaltou que o processo contra o delegado segue em tramitação no STF.
Leia a nota do delegado:
O referido Delegado de Polícia Civil está sendo processado por minha pessoa perante o Supremo Tribunal Federal através da Reclamação Constitucional n. 66.860 PI somente por não estudar as leis e a jurisprudências do nosso país de forma escorreita, o que de fato é vergonhoso para o nosso Estado, está sendo processado a nível nacional, causando chacota para a Polícia Civil, e se trata de uma teratologia jurídica espinhosa e jamais vista a própria classe dos Delegados honrados do Piauí, pois o Delegado Divanilson Sena de Oliveira sequer soube fazer uma interpretação, uma exegese mais apurada da Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, pois a presente súmula foi uma conquista da OAB Nacional em meados dos anos de 2009 que garantiu tanto aos advogados de defesa como os de assistência de acusação a quaisquer provas, documentos já produzidos e colhidos em determinado inquérito policial, sendo que o delegado, na negativa a minha pessoa do acesso ao interrogatório do assassino de um constituinte, alegou em prol de si a referida súmula que me daria direito ao acesso.
Posteriormente o Delegado Divanilson Sena registrou boletim contra minha pessoa sobre fatos que não respondo juridicamente e pior criminalmente, por causa da minha imunidade formal como advogado, segundo a Lei Federal n. 8.906/94, no seu artigo 7º, § 2º, que dita que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Mais uma vez o Delegado demonstra que nunca pegou em um livro de direito e pior, das leis, e ele tem que estudar, e eu informo através dessa nota que o Delegado está sendo representado pelo crime de denunciação caluniosa perante a Justiça Estadual, porque ele como Delegado de Polícia sabe das minhas prerrogativas como advogado e da minha imunidade e condição da minha pessoa, pois não respondo por crimes de injúria e difamação, então se ele abre um processo criminal sabendo que eu sou inocente, necessariamente ele responde por denunciação caluniosa e digo ao Delegado Divanilson Sena uma coisa, eu não tenho medo de processo e esse processo não vai dar em nada.
Advogado Criminalista Joan Oliveira Soares OAB-PI 10814
Fonte: JTNEWS com informações do GP1