Essa 'escabrosa trama de ilegalidades', representa um mar de injustiças no caso sob disccussão, não somente já demonstrado pelos advogados de defesa, no Habeas Corpus Nº 0754035-22.2022.8.18.0000 impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, mas antes já havia sido registrado a autoridades da Secretaria de Justiça do Piauí, como no caso da Diretoria de Inteligência.
A liminar que revogou a prisão preventiva foi concedida monocraticamente pelo Desembargador-relator, Sebastião Ribeiro Martins, que reconheceu a ilegalidade e a inadequação da preventiva. Sebastião Ribeiro é integrante da 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI. Tal ilegalidade fora amplamente denunciada pela Associação dos Policiais Penais do Estado do Piauí (AGEPEN-PI), por meio do seu presidente, Marcos Paulo Viana Furtado.
Ressalte-se que a decretação da ilegal prisão preventiva do policial, foi expedida pelo juiz de direito, Fabrício Paulo Cysne de Novaes [um dos juízes da 4ª Vara da Comarca de Picos no Piauí]; já o juiz que prestou as informações no HC requeridas pelo desembargador-relator, Sebastião Ribeiro, é Sérgio Luiz Carvalho.
Ante a tal situação, a AGEPPEN-BRASIL, emitiu Nota Pública em Defesa da Legalidade no final da tarde dessa sexta-feira (21/05), em que destaca a união de autoridades públicas, notadamente de Picos (PI) para cometerem ilegalidades, sem que apresentassem nenhuma prova consistente, para suas afirmações, a exemplo da prática de estupro ou tortura pelo policial penal, em uma verdadeira aleivosia e injustiça sem precedentes, não somente ao policial e sua família, bem como à classe policial penal do Estado do Piauí que indiretamente é atingida, sobretudo quando tal fato ocorre sem provas e de forma leviana.
A Entidade, por meio do seu presidente e advogado [o piauiense], Jacinto Teles Coutinho, diz textualmente na Nota:
"Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), entidade nacional de defesa das prerrogativas dos Policiais Penais brasileiros, por meio de seu presidente subscritor, vem a público lamentar profundamente atitudes de autoridades do Estado do Piauí, notadamente com atuação no Município de Picos (PI), por se unirem em ações conjuntas para cometerem ILEGALIDADES, culminando com a decretação de prisão preventiva do diretor desta Entidade, Policial Penal, JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA, por supostos graves crimes que jamais praticou. Policial este que é bacharel em Direito, em Letras e pós-graduado em Gestão Prisional [cursos concluídos na UESPI, UFPI e ACADEPEN/PI]; de conduta ilibada, com mais de 12 anos de serviços sem nenhuma mácula em sua ficha funcional. A irresignação desta Entidade se fundamenta, sobretudo, no fato de que “ninguém será privado da liberdade [...] sem o devido processo legal”, garantia constitucional do art. 5º, LIV, desprezada e violada pelas autoridades envolvidas, não obstante, estas serem conhecedoras dos direitos fundamentais expressos na Constituição da República de 1988, principalmente no princípio da não culpabilidade previsto no art 5º, LVII, e no da ampla defesa e do contraditório, como corolários do Estado Democrático de Direito.
A AGEPEPN-BRASIL prestigia de forma incomensurável a digna, imparcial e justa posição do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Desembargador-relator do Habeas Corpus impetrado, SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, que concedeu liminar no HC em favor do policial penal ora referenciado, revogando a prisão preventiva da lavra do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Picos, pela ilegalidade insustentável e constrangedora comprovadas, pois plenamente em desacordo com a legislação processual penal e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Todas as autoridades que desempenham funções públicas, sejam elas policiais ou não, por mais eminentes que sejam, devem agir dentro da lei e jamais fora da lei. Portanto, os excessos devem ser repudiados, e seus autores devem responder de acordo com a lei, sendo-lhes assegurada a ampla defesa e o contraditório, inclusive, quando o assunto for abuso de autoridade.
A AGEPEPN-BRASIL comunica nesta ocasião que o MM Juiz da 4ª Vara da Comarca de Picos se declarou incompetente para continuar no processo, e determinou sua redistribuição para a 5ª Vara da respectiva Comarca. Isso é apenas mais uma prova de que a prisão preventiva jamais poderia ter sido sequer ventilada, quanto mais decretada.
A Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), entidade nacional de defesa das prerrogativas dos Policiais Penais brasileiros, por meio de seu presidente subscritor, vem a público lamentar profundamente atitudes de autoridades do Estado do Piauí, notadamente com atuação no Município de Picos (PI), por se unirem em ações conjuntas para cometerem ILEGALIDADES, culminando com a decretação de prisão preventiva do diretor desta Entidade, Policial Penal, JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA, por supostos graves crimes que jamais praticou. Policial este que é bacharel em Direito, em Letras e pós-graduado em Gestão Prisional [cursos concluídos na UESPI, UFPI e ACADEPEN/PI]; de conduta ilibada, com mais de 12 anos de serviços sem nenhuma mácula em sua ficha funcional.
A irresignação desta Entidade se fundamenta, sobretudo, no fato de que “ninguém será privado da liberdade [...] sem o devido processo legal”, garantia constitucional do art. 5º, LIV, desprezada e violada pelas autoridades envolvidas, não obstante, estas serem conhecedoras dos direitos fundamentais expressos na Constituição da República de 1988, principalmente no princípio da não culpabilidade previsto no art 5º, LVII, e no da ampla defesa e do contraditório, como corolários do Estado Democrático de Direito.
A AGEPEPN-BRASIL prestigia de forma incomensurável a digna, imparcial e justa posição do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Desembargador-relator do Habeas Corpus impetrado, SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, que concedeu liminar no HC em favor do policial penal ora referenciado, revogando a prisão preventiva da lavra do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Picos, pela ilegalidade insustentável e constrangedora comprovadas, pois plenamente em desacordo com a legislação processual penal e a jurisprudência dos tribunais superiores. Todas as autoridades que desempenham funções públicas, sejam elas policiais ou não, por mais eminentes que sejam, devem agir dentro da lei e jamais fora da lei. Portanto, os excessos devem ser repudiados, e seus autores devem responder de acordo com a lei, sendo-lhes assegurada a ampla defesa e o contraditório, inclusive, quando o assunto for abuso de autoridade.
A AGEPEPN-BRASIL comunica nesta ocasião que o MM Juiz da 4ª Vara da Comarca de Picos se declarou incompetente para continuar no processo, e determinou sua redistribuição para a 5ª Vara da respectiva Comarca. Isso é apenas mais uma prova de que a prisão preventiva jamais poderia ter sido sequer ventilada, quanto mais decretada", conclui a Nata da Asssociação dos Policiais Penais do Brasil.
Confira aqui a Nota assinada pelo presidente da AGEPPEN-BRASIL.
Confira a última reportagem da TV Cidade Verde sobre o caso:
Fonte: JTNEWS