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Após solicitação da OAB-PI, TJ revoga provimento que altera o peticionamento no PJE

O Desembargador José Ribamar Oliveira atendeu à solicitação da classe e decidiu revogar a alteração no sistema de peticionamento eletrônico

Foto: Reprodução/Instagram
Integrantes da OAB-PI estiveram reunidos com o Presidente TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, nesta quinta-feira (17/11)

Foi revogado o Provimento Conjunto 75/2022, publicado na última segunda-feira (14/11), no qual instituía que todas as petições iniciais e intermediárias no Sistema PJE no âmbito do 1º Grau, seriam realizadas em formato de texto pelo editor interno do Sistema. A solicitação foi feita por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí.

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Integrantes da OAB-PI estiveram reunidos com o Presidente TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, nesta quinta-feira (17/11)

Integrantes da OAB-PI estiveram reunidos com o Presidente Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador José Ribamar Oliveira, nesta quinta-feira (17/11). Na ocasião, foram apresentadas as problemáticas enfrentadas pela advocacia após a expedição do Provimento que alterou o funcionamento do PJE. O Desembargador José Ribamar Oliveira atendeu à solicitação da classe e decidiu revogar a alteração no sistema de peticionamento eletrônico.

Ação imediata

O Presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto, detalhou a problemática surgida com a alteração. “Surgiram limitações à atuação dos advogados. Muito deles alegaram que estavam impossibilitados de usar ferramentas de grande relevância nas petições. A OAB-PI agiu no sentido de permitir o pleno exercício profissional da classe advocatícia”, ponderou.

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Presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto ao lado do Presidente TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira

O Vice-Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, Einstein Sepúlveda, falou que não há mais obrigatoriedade de juntada de peças no editor do texto no sistema interno do PJE. “Isso foi considerado um verdadeiro retrocesso para a advocacia, como para defensores públicos e membros do Ministério Público. Tal sem falarmos que esse procedimento iria interferir diretamente nos advogados portadores de necessidades especiais, diante de várias inconsistências na ferramenta deste editor de texto. O Tribunal, por sua vez, resolveu por suspender temporariamente essa medida, para que, tão logo, seja revogada definitivamente, para fins de um maior e melhor acesso ao peticionamento eletrônico”, observou.

O Presidente da Comissão de Relação com o Judiciário da OAB-PI, Thiago Brandim, reiterou a urgência da solução para toda a advocacia. “O editor do sistema PJE não possui hoje uma funcionalidade satisfatória, o que impediria que o peticionamento fosse feito de forma completa, dada a limitação do referido editor. Desta forma, a advocacia ficaria impossibilitada de juntar arquivos de imagens, planilhas e gráficos, os quais auxiliam na compreensão do julgador quanto ao pedido da parte”, destacou.

Acessibilidade

A Conselheira Seccional da OAB-PI, Raíssa Mota, explanou sobre as possibilidades de manuseio do PJE.

“Garantimos que os advogados possam continuar usando timbres nas petições, utilizar o espaço do cabeçalho e rodapé e ferramentas audiovisuais, assegurando-lhes acessibilidade, inclusive aos advogados portadores de necessidades especiais, para que não seja inviabilizado o exercício profissional da advocacia”, avaliou.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, José Ribamar Oliveira, decidiu pela suspensão desse Provimento até que haja uma adequação, juntamente com o Núcleo de Tecnologia da Informação, para resolver esse impasse.

“Dessa reunião, já ficaram suprimidas algumas dificuldades, para que os advogados possam trabalhar com mais presteza e celeridade. E creio que serão removidas outras, para que tudo corra bem no sistema”, pontuou.

Fonte: JTNEWS com informações da OAB-PI

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