O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou nessa quarta-feira (5) o relatório final da investigação feita na cervejaria Backer. O documento confirmou a ocorrência de contaminações desde janeiro de 2019. Com isso, a pasta afastou a possibilidade da intoxicação registrada no fim do ano passado ter sido um fato isolado. Confira a íntegra do relatório.
Cervejas produzidas pela empresa continham monoetilenoglicol (MEG) e dietilenoglicol (DEG). Segundo o ministério, as "substâncias MEG e DEG não são produzidas pela levedura cervejeira em condições normais de produção da bebida. Tampouco foram identificadas contaminações desta natureza em análises realizadas em cervejas nacionais e importadas. Conforme revisão da literatura científica, tal contaminação é inédita em alimentos no Brasil".
O relatório conclui que a Backer adotou práticas irresponsáveis "ao utilizar líquidos refrigerantes tóxicos de forma deliberada". Além disso, a empresa "possui diversas falhas e lacunas em seus sistemas de controle e gestão internos, apresentando informações incompletas nos relatórios de produção e controles de rastreabilidade ineficientes".
O Mapa ressaltou que a cervejaria Backer vai seguir interditada até que seja comprovado que "não há riscos para a produção de cervejas no local".
Na conclusão do relatório, a pasta disse que "procedimentos administrativos já foram instaurados” e que "o elevado consumo de MEG pela empresa não é justificado pela ampliação de sua demanda nos tanques de fermentação e tampouco poderia passar desapercebido por seus responsáveis técnicos e gestores”.
A cervejaria Backer, conhecida em Minas Gerais, ganhou notoriedade nacional depois de consumidores da cerveja serem intoxicados e hospitalizados, no início do ano. A substância tóxica encontrada na cerveja matou 10 pessoas e levou dezenas de outros consumidores ao hospital.
Em 13 de julho de 2020, a Justiça determinou a quebra de sigilo bancário da cervejaria Backer referente aos últimos 12 meses. Para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG), os sócios da empresa podem estar ocultando patrimônio, fazendo a transferência de propriedade, uma vez que existe ação judicial contra eles.
Fonte: Poder360