Em uma decisão recente, o juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina se deparou com um caso delicado envolvendo o Banco Itaú Consignado S/A e um cliente que alegava descontos indevidos em seu benefício. O autor da ação ficou surpreso ao perceber que estavam sendo retirados valores de um empréstimo que ele nunca havia contratado.
O Banco Itaú se defendeu, afirmando que a contratação do empréstimo foi legal e pedindo que o pedido do cliente fosse considerado improcedente. Contudo, o juiz, ao analisar o caso, destacou que a relação entre o banco e o cliente se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor, o que significa que cabe à instituição financeira apresentar provas de que a contratação foi realizada corretamente.
Durante a análise, o juiz observou que não havia comprovação de que a assinatura do cliente no contrato de empréstimo fosse válida. Ele ressaltou que o banco não apresentou um código que comprovasse a autenticidade da assinatura eletrônica, o que levantou sérias dúvidas sobre a legitimidade do processo de autenticação do contrato. Sem essa evidência, ficou claro que os descontos realizados eram indevidos.
Diante dessa situação, o juiz decidiu pela suspensão imediata dos descontos e determinou que o banco devolvesse em dobro os valores retirados do cliente, além de conceder uma indenização por danos morais.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada.
Fonte: JTNEWS