O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania no valor de R$ 67,6 bilhões. O dinheiro é destinado ao pagamento das 4 parcelas extras do auxílio emergencial. O governo ainda editou a medida provisória que formaliza o pagamento do benefício até dezembro de 2020.
As duas medidas estão no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3). Confira as íntegras: crédito extraordinário e pagamento do auxílio emergencial residual.
O benefício será pago em até 4 parcelas mensais de R$ 300 "independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial". O valor está limitado a duas cotas por família. No caso de a mulher ser provedora de família monoparental, ela receberá as duas cotas.
Para quem é beneficiário do Bolsa Família, o valor total é calculado pela diferença entre o montante que a família receberia com o auxílio e o quanto recebe através do programa social.
Bolsonaro anunciou na terça-feira (1) que o auxílio emergencial seria prorrogado até dezembro, com redução nas parcelas (de R$ 600 para R$ 300). "O valor de R$ 600, como vínhamos dizendo, é muito pra quem paga, no caso o Brasil. E, podemos dizer que não é um valor suficiente para todas as necessidades, mas basicamente, atende", disse Bolsonaro, ao justificar a redução do valor.
Não tem direito ao auxílio emergencial residual quem:
• tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
• tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial (ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família);
• aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
• seja residente no exterior;
• no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
• tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses acima.
Fonte: Poder360