O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o teto de R$ 100.000 para obras feitas pelo Executivo sem licitação durante a pandemia da COVID-19. As regras já estavam em vigor desde maio por meio de medida provisória, mas agora foram sancionadas em formato de lei.
O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1/10). O limite anterior variava entre R$ 8.000 e R$ 15.000.
A lei se aplica em contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As mudanças valem somente durante a o período de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
O teto de R$ 100 mil vale para todos os tipo de obras, "desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente".
Para "outros serviços e compras", o valor máximo que pode ser gasto sem licitação é de R$ 50.000.
Assim como a MP anterior, a nova lei também autoriza o pagamento antecipado a empresas com contratos com o poder público. O adiantamento, no entanto, deve ser "condição indispensável" para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos.
O texto estabelece que os recursos devem ser devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, caso o serviço não seja feito ou o produto não seja entregue.
A lei autoriza ainda que qualquer obra ou compra aplique o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – criado para situações específicas, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas – para dar maior agilidade ao procedimento licitatório.
Fonte: Poder360