O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vários vetos, a lei que determina o uso obrigatório de mácaras em locais públicos. A lei de Nº 14.019, de 2 de julho de 2020, foi publicada na madrugada desta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União. Confira o texto na íntegra.
A sanção obriga o uso de máscara de proteção individual em táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. Bolsonaro vetou, no entanto, a obrigatoriedade do uso órgãos e entidades públicos, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, com o argumento de que "incorre em possível violação de domicílio.
O texto declara que os estabelecimentos públicos e privados deverão fornecer medidas de assepsia e disponibilização de produtos de higiene. O presidente vetou o trecho do texto que obrigava os estabelecimentos a oferecerem máscaras gratuitamente aos funcionários e o trecho que obrigava o poder público a oferecer máscaras para a população vulnerável economicamente.
Além disso, a nova lei garante atendimento preferencial nos hospitais para profissionais de saúde e da segurança pública, como enfermeiros e policiais, em casos de COVID-19.
"Art. 3º-E. É garantido o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico."
O texto também torna obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
A lei prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor deve ser definido pelos estados e municípios.
Fonte: JTNEWS