O governo federal vetou o uso obrigatório de máscaras em presídios e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. A retificação na Lei 14.019/2020, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
A publicação também veta a obrigação de que lojas afixem cartazes informativos sobre o uso correto das máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro de órgãos, entidades e estabelecimentos.
A justificativa para os vetos, segundo mensagem publicada hoje (6) no DOU, é que as determinações devem ser definidas por Estados e Municípios.
“Ocorre que a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor e/ou atividade, do modo que a proteção individual do trabalhador seja garantida, (…). Ademais, pela autonomia dos entes federados, caberá aos Estados e Municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”, diz.
Fonte: Poder360