O município de Cajueiro da Praia decretou nessa segunda-feira (31/05) a reabertura do comércio após um período de isolamento social decorrente dos crescentes casos positivos de Coronavírus na cidade, que não possui um hospital local.
De acordo com o novo decreto ficam mantidas as barreiras sanitárias nos dias 4, 5 e 6 de junho. Barreiras sanitárias funcionarão junto as vias de acesso à Vila da Barra Grande, além da via de acesso direto ao município de Cajueiro da Praia.
No decreto também ficará liberado deslocamentos ao exercício da atividade de imprensa, transporte de cargas e mercadorias que tenham assinado o termo de responsabilidade com poder público municipal, deslocamentos entre domicílios e locais de trabalho.
A prefeitura também anunciou que será necessário comprovação de deslocamento de turistas para a cidade nos dias 4, 5 e 6 e que os seguintes documentos serão exigidos: declaração do exercício de cargo público pela autoridade gestora competente, declaração com carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador em setor essencial, termo de responsabilidade assinado pelo responsável do empreendimento, além de outros documentos que comprovem a necessidade de deslocamento á cidade.
A entrada e saída de caminhões de carga ficará condicionada ao horário limite de 17h com a autorização permitida pela procuradoria do município. O não comprimento dos artigos do decreto poderá sofrer penalidades ou multas.
O transporte de passageiros é permitido entre 5 horas da manhã até 17 horas da tarde. Para carros pequenos, o máximo é de três passageiros, sendo o motorista e dois passageiros. Para ônibus e vans, é liberado 50% da sua capacidade total.
Durante essa semana, as atividades econômicas formais e informais dos setores do comércio poderão funcionar com atendimento presencial entre os horários de 5 horas da manhã às 17 horas da tarde, após esse horário apenas via delivery. Estão incluídos nessa categoria varejistas, atacadistas, construção civil e ambulantes.
Já no fim de semana (5 e 6/06) somente está autorizado os serviços abaixo:
- Farmácias com horário de funcionamento de 5h às 23 h.
- Postos de combustíveis, oficinas, borracharias, de 5h até 23h.
- Supermercados, mercadinhos, comércio de gêneros alimentícios, padarias, distribuidor de água mineral e gás de cozinha, ambos no horário de funcionamento presencial entre 5 h e 15 h.
- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais com público limitado de 25% da sua capacidade total, mantendo distância de 1,5 m por pessoa e não podendo haver mais de uma celebração por dia, com duração de 2h.
- Restaurantes poderão funcionar com 50% dos funcionários, sem música ao vivo.
Ficou estabelecido o horário de 22h como toque de recolher, sendo proibido a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados o deslocamento de extrema necessidade. A fiscalização ficará por conta da Polícia local.
Fonte: JTNEWS