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Câmara aprova projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil

Segundo o texto, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da corporação.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (04) a proposta que cria a Lei Geral da Polícia Civil, com princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre essas organizações. O projeto será enviado ao Senado.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
Câmara dos Deputados, em Brasília. 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 1949/07.

Segundo o texto, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.

Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.

Após negociações, o relator acatou sugestões dos partidos sobre a composição do conselho superior, especificando que ele será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

Escola superior

A escola superior da instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se observadas as exigências do Ministério da Educação.

A unidade também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.

Foto: Divulgação/Polícia Civil
Agente da Polícia Civil do Piauí durante operação.

Delegados

O texto especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.

Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.

Já o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.

A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.

Direitos e garantias

O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como:

- Recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;

- Traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; e

- Licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.

Pensão e aposentadoria

Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a Emenda Constitucional 103, de 2019, cujas regras balizam mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.

Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.

No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez de integralidade, como garantida pela emenda constitucional e pela Lei Complementar 51/85.

Quanto à correção, o texto do projeto prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.

Fonte: JTNEWS com informações da Câmara dos Deputados

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