A Câmara Municipal de Teresina firmou um contrato no valor de R$ 2.329.906,75 para a prestação de serviços terceirizados. A empresa contratada, CET SEG Serviços e Locação de Mão-de-Obra LTDA, será responsável pelo fornecimento de profissionais para atender às demandas da Casa Legislativa ao longo de 12 meses.
O contrato, assinado no dia 2 de maio de 2024 pelo presidente da Câmara, vereador Enzo Samuel Alencar Silva (PDT), prevê a disponibilização de funcionários terceirizados para atividades administrativas e de manutenção.
O acordo prevê a contratação de um total de 50 profissionais, sendo:
- 40 auxiliares de serviços gerais, com salário unitário de R$ 3.813,32;
- 10 recepcionistas, com salário de R$ 4.162,62 cada.
O valor mensal a ser desembolsado pela Câmara com a prestação desses serviços será de R$ 194.158,90. O contrato inclui todas as despesas trabalhistas e operacionais, como encargos sociais, tributos, fornecimento de uniformes, transporte e outros custos administrativos.
A empresa CET SEG Serviços e Locação de Mão-de-Obra LTDA, sediada em Teresina, foi a vencedora do certame e ficará responsável por toda a gestão dos funcionários terceirizados. O sócio-administrador da empresa, Alípio José de Melo Castelo Branco, assinou o contrato em nome da companhia.
A empresa terceirizada deverá cumprir uma série de exigências previstas na Lei nº 14.133/2021, que regulamenta contratações públicas no Brasil. Entre as obrigações da contratada estão:
- Garantir o pagamento em dia dos salários e benefícios dos funcionários alocados na Câmara;
- Fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando necessário;
- Manter em dia o recolhimento de encargos sociais e previdenciários;
- Disponibilizar funcionários devidamente qualificados para cada função;
- Apresentar relatórios periódicos e prestar esclarecimentos à administração da Câmara.
A fiscalização da execução dos serviços será feita por um servidor designado pela Câmara, que acompanhará o cumprimento das cláusulas contratuais e poderá aplicar sanções caso haja descumprimento do contrato.
Os recursos para o pagamento do contrato são provenientes do orçamento da Câmara Municipal, sendo classificados como despesas correntes. O contrato tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogado, desde que a administração da Câmara avalie que as condições e valores continuam vantajosos.
Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, a Câmara poderá aplicar sanções administrativas, que vão desde multas até a rescisão do contrato. Caso a rescisão seja unilateral por parte da Câmara, a empresa contratada será notificada com antecedência mínima de 30 dias.
Fonte: JTNEWS