A plataforma Gov.pi Cidadão permite o acesso a vários serviços públicos estaduais de forma virtual, rápida e segura. Dentro do sistema, a Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid) já está emitindo a Carteira de Identificação do Autista de forma digital. O benefício já existe no Piauí desde 2019, com a emissão da carteirinha impressa.
A coordenadora da Carteira do Autista, Lidiane Marques, explica que as solicitações já estão ocorrendo dentro da plataforma, inclusive de usuários dos municípios do interior. “Todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no site ou no aplicativo, para que possamos analisar os processos com mais facilidade, possibilitando um retorno mais rápido para a população”, declara.
Ao todo, são 53 serviços digitais disponíveis ao cidadão piauiense e a meta da plataforma é agregar 100 serviços até o fim de 2023. A população pode acessar o site, ou baixar o app Gov.pi Cidadão nas lojas de aplicativos do Google Play ou Apple Store.
A plataforma foi desenvolvida pela Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (Etipi) e tem o objetivo de tornar o Piauí o estado mais digital do Brasil, onde os serviços podem ser acessados no tablet, no celular ou no computador, de forma fácil, ágil e segura.
Como solicitar a Carteira do Autista Digital
- Baixe o aplicativo Gov.pi Cidadão ou entre no site: pidigital.pi.gov.br;
- Faça o login com os dados da pessoa autista por meio do ID Piauí ou gov.br;
- Clique em “Serviços” na aba inferior da tela;
- Selecione o órgão “SEID-PI” e clique em “Solicitar Carteira de Identificação do Autista”;
- Clique em “Acessar o serviço digital”;
- Preencha corretamente os dados do beneficiário na primeira etapa e clique em “Próximo”;
- Preencha corretamente os dados de endereço na segunda etapa e clique em “Próximo”;
- Na terceira etapa, anexe os documentos escaneados em PDF:
1. Laudo Médico (preenchido, assinado e carimbado pelo Neurologista ou Psiquiatra e com o CID do Autismo);
2. RG ou Certidão de Nascimento;
3. CPF;
4. Foto Digital (em formato 3x4);
5. RG do Responsável Legal (caso o Autista seja menor de idade);
6. Comprovante de residência atualizado (o usuário obrigatoriamente deve residir no Estado do Piauí);
- Finalize a operação e aguarde seu processo ser analisado no prazo de 30 dias.
Importante: os documentos anexados devem estar legíveis e compatíveis com os dados preenchidos no sistema.
Fonte: JTNEWS com informações do Governo do Piauí