Justiça

CNJ publica orientações para políticas de cidadania na privação de liberdade

As diretrizes abordam as políticas de cidadania que devem ser garantidas, por lei, à população privada de liberdade, como educação, cultura, trabalho, assistência social e de saúde

Foto: Luís Silveira/Agência CNJ
O documento elaborado pelo CNJ apresenta, entre outros pontos, como pode ser a atuação do Poder Judiciário para garantia de direitos por meio das políticas de cidadania

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica orientações técnicas sobre políticas de cidadania e garantia de direitos às pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional durante a pandemia do coronavírus.

Foto: Thathiana Gurgel/DPRJ

O texto busca dar subsídio para estratégias de retomada de assistências nos locais de privação de liberdade, com medidas alternativas e condições para o retorno à execução de políticas de cidadania em prisões.

Acesse aqui as Orientações Técnicas sobre Políticas de Cidadania e Garantia de Direitos.

Acesse aqui outras orientações técnicas do DMF/CNJ.

A orientação técnica foi elaborada a partir de normativas publicadas pelo CNJ, notadamente a Recomendação n. 62/2020 e a Resolução n. 313/2020, além de diretrizes nacionais e internacionais. O trabalho contou com apoio técnico do programa Justiça Presente, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública que busca soluções para desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no país.

As diretrizes abordam as políticas de cidadania que devem ser garantidas, por lei, à população privada de liberdade, como educação, cultura, trabalho, assistência social e de saúde, além de assistências religiosa, material e jurídica.

Também aponta a questão da participação social, definida como a comunicação entre a sociedade e o governo no processo decisório e de gestão das políticas públicas em geral, assim como o controle social, que possibilita a fiscalização das ações do governo pela sociedade. No contexto penal, essas são as ações de vinculação entre os estabelecimentos prisionais e a sociedade de forma mais ampla, seja por meio da participação da comunidade nas rotinas de gestão prisional, seja pela realização das inspeções e visitas de monitoramento.

Estrutura

O documento elaborado pelo CNJ apresenta, entre outros pontos, como pode ser a atuação do Poder Judiciário para garantia de direitos por meio das políticas de cidadania, com orientações gerais sobre o tema e procedimentos operacionais de prevenção à propagação do novo coronavírus.

Também apresenta orientações técnicas específicas sobre as políticas em áreas diversas, como saúde, proteção e assistência social, políticas de trabalho e de educação, esporte, cultura e fomento à leitura. Também há pontos específicos para as mulheres e de políticas de diversidade, além um olhar sobre a monitoração eletrônica na execução penal e a relação entre as Centrais de Monitoração Eletrônica e unidades prisionais.

O CNJ aponta para o apoio aos organismos de controle e participação social, como Conselhos da Comunidade, Conselhos de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Conselhos Penitenciários e Comitês de Combate à Tortura. Também é abordada a questão do contato com o mundo exterior.

Em nota, os juízes auxiliares que compõem o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ) explicam que o novo coronavírus causou grande impacto nas dinâmicas dos estabelecimentos de privação de liberdade, e que as orientações buscam trazer luz a servidores, pessoas presas e familiares.

“As orientações foram elaboradas em consonância com os planos de contingência das UFs, pensando na retomada das assistências e sua continuidade após a pandemia. O Judiciário tem papel importante na proposição de estratégias e alternativas de diálogo interinstitucional, como mostra o documento. Desta forma, busca-se a preservação de direitos em um contexto de emergência sanitária e social”, aponta nota assinada pelos juízes auxiliares Luís Geraldo Lanfredi (coordenador), Antônio Tavares, Fernando Mello e Gustavo Direito.

Fonte: JTNEWS com informações do CNJ

Última Notícias