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Comissão da OAB Piauí solicita retomada presencial das audiências de custódia

Conforme o advogado, Albelar Prado, existe uma portaria informando como procede a padronização das audiências de custódia e que todos os juízes têm que obedecer a referida portaria

Foto: Divulgação/OAB-PI
Comissão da OAB Piauí solicita retomada presencial das audiências de custódia

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, reuniu-se com o juiz da Central de Inquéritos do Fórum Cível e Criminal de Teresina, Valdemir Ferreira Santos. Este setor é o responsável pela realização das Audiências de Custódia.

Foto: Divulgação/OAB-PI
Comissão da OAB Piauí solicita retomada presencial das audiências de custódia

Foram levadas algumas solicitações em favor da advocacia criminal. E a principal delas é a retomada da realização das audiências de custódia de forma presencial. Já há uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste sentido. 

O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, Albelar Prado, esclareceu alguns pontos. “O juiz informou que até o dia 15 ou 17 de outubro, as audiências de custódia retornarão à forma presencial e, excepcionalmente, irão acontecer na forma virtual, como nos casos em que o juiz que decretou a preventiva ou temporária viva em outra cidade ou em outro estado”, destacou ele.

“Outra questão levada foi a necessidade que essas audiências sejam feitas pelo Juízo que ordenou a prisão preventiva ou temporária, para que o julgador seja competente para despachar os pedidos ao fim daquelas. Também foi solicitada a padronização do procedimento de realização das audiências de custódia, para evitar que juízes que não sejam da área criminal não realizem as mesmas, e que as decisões sejam dadas logo que termine a audiência do acusado”, informou. 

Albelar Prado assinou ofício contendo essas solicitações que, resumidamente, são a retomada presencial das audiências de custódia, destacando a necessidade de que elas sejam feitas pelo Juízo que ordenou a prisão preventiva ou temporária, e a padronização do procedimento de realização dessas audiências.

Ele ressalta que existe uma portaria informando como procede a padronização das audiências de custódia e que todos os juízes têm que obedecer a referida portaria, sendo que alguns dos magistrados de finais de semana tem realizado os trabalhos de forma diversa.

Fonte: JTNEWS com informações da OAB-PI

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