Segundo o novo decreto do Governo do Piauí ficam suspensos, a partir das 0h do dia 26 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, todas as atividades econômicas e sociais, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:
• mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
• farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
• oficinas mecânicas e borracharias;
• lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
• hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
• distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
• serviços de segurança pública e vigilância;
• serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
• serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
• serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
• serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
• agricultura, pecuária e extrativismo;
• atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.
Além disso, fica determinado que:
• será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;
• os hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;
• nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;
• os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do Novo Coronavírus;
• os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais. Ato. (NR)
Fonte: JTNEWS