O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o processo administrativo disciplinar contra o desembargador, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Foi constatado nos autos, que o magistrado enfrentou grave problema de saúde durante o período em que houve a denúncia junto ao colegiado nacional, o que impossibilitou naquele momento o cumprimento da meta de julgamentos.
Em sustentação oral, o advogado representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o advogado do desembargador Brandão de Carvalho, ressaltou o problema de saúde enfrentado pelo magistrado, e disse que, mesmo com a grave doença, o desembargador apresentou plano de trabalho para diminuição do acervo de processos e registrou aumento na produtividade com a superação das metas do plano de gestão.
A maioria do colegiado do CNJ seguiu o voto do Conselheiro Marcos Vinícius, que abriu divergência contra o voto da relatora conselheira Candice Jobim. Para ele, o processo deve ser arquivado levando em consideração o problema de saúde enfrentado pelo magistrado, além do fato de o desembargador nunca ter recebido punições disciplinares.
“Foi uma situação pontual que teve relação com a doença grave que o magistrado contraiu, gerando repercussões físicas e psicológicas. Ficou reconhecido o movimento dele para restabelecer a produtividade ideal”, ressaltou. Outros 10 Conselheiros acompanharam o voto para arquivar o PAD.
Segundo o vice-presidente de Prerrogativas da AMB, Ney Costa Alcântara, foram feitas reuniões com os Conselheiros para sensibilizá-los sobre a situação de saúde peculiar do referido magistrado, não havendo necessidade de punição disciplinar. “O CNJ restaurou a integridade e a paz do desembargador. Esta decisão é boa para a Magistratura brasileira porque traz tranquilidade aos nossos magistrados”, assegurou.
O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Juiz Leonardo Brasileiro, frisa que o caso foi acompanhado de perto pela AMAPI e pela AMB, juntamente com suas assessorias jurídicas, e que “o CNJ, acertadamente, acolhendo os argumentos apresentados pela defesa do desembargador Brandão de Carvalho, que possui respeitada trajetória na judicatura piauiense, proferiu uma decisão justa e humana”, considera o Presidente da entidade.
Fonte: JTNEWS com informações da AMAPI