O desembargador José Francisco do Nascimento, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decidiu, em agravo de instrumento, nessa quarta-feira (12), pela suspensão da posse do vice-prefeito de Aroazes, Francisco Erismar Jorge da Costa, ao cargo de prefeito do município, determinada em razão do afastamento do prefeito Antônio Tomé por conta da COVID-19.
A posse foi proferida pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, da Vara Única da Comarca de Aroazes, no último dia 7 de agosto, que determinou que o presidente da Câmara Municipal empossasse o atual vice-prefeito, de forma presencial ou online, no prazo de 24 horas, independentemente de reunião da mesa ou do conjunto de vereadores, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Segundo o agravo, a demanda ajuizada induziu o juiz a erro, "uma vez que fora deferido o pedido liminar vindicado violando a própria lei Orgânica, pelo fator temporal. Aduz que, em que pese ser naturalmente o direito do vice-prefeito substituir o orefeito em caso de impedimento deste, a lei tem que ser respeitada e o
Judiciário não poderia levar por absoluta verdade a declarações de vereadores."
O desembargador argumentou ainda que "as provas constantes dos autos não comprovam o afastamento por mais de 15 dias do referido prefeito municipal, razão pela qual deferir liminar para que o vice-prefeito assuma a cadeira do Executivo, antes de escoado o prazo mínimo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, configura afronta a Lei Orgânica e abuso contra a separação dos poderes."
Segundo o desembargador, foi comprovado que, na data de 06 de agosto de 2020, foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal um documento assinado pelo procurador do Município e pelo ordenador de despesas e Secretário de Administração, informando a situação médica do prefeito do município e narrando que o mesmo começou a sentir sintomas mais severos da COVID-19 ainda na cidade, quando foi diagnosticado pelo médico Samuel Arraes, no dia 24 de julho de 2020 (sexta-feira), fato este também comprovado pelo atestado médico juntado aos autos.
"Assim, o lapso temporal de 15 dias de afastamento do mencionado Prefeito, disposto no art, 71, da Lei Orgânica do Município de Aroazes-PI, teve início na segunda-feira, dia 27 de julho de 2020, chegando a termo somente no dia 10 de agosto de 2020. Dessa forma, a decisão agravada que deferiu o pedido de liminar vindicado para que o vice-prefeito assumisse imediatamente a cadeira do Executivo, antes de escoado o prazo mínimo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, configura afronta a retromencionada Lei Orgânica."
Fonte: JTNEWS