O desembargador federal Néviton Guedes, atuando em plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou na noite deste domingo (17), às 19h14, pedido de tutela de urgência apresentado pela OAB-PI, buscando suspender decisão proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que determinou a disponibilização da lista de advogados aptos a votar nas eleições do dia 30. O caso ganhou atenção durante o fim de semana, e se destaca não apenas pelo seu conteúdo, mas também pela tentativa da OAB-PI de obter uma decisão favorável durante o plantão judiciário.
No dia 15 de novembro, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência, determinando que a entidade fornecesse, em 24 horas, a lista dos advogados aptos a votar. A OAB-PI, insatisfeita com a decisão, recorreu ao TRF-1 através de um agravo de instrumento, buscando suspender a obrigação de fornecer a lista.
O recurso chegou ao plantão judiciário neste domingo, às 16:39h, sendo analisado pelo desembargador Néviton Guedes. Na sua decisão, o magistrado fez considerações importantes, no caso, a inadequação do plantão judiciário. Ele ressaltou que o caso não justificava a atuação em sede de plantão, uma vez que o prazo para cumprimento da decisão de primeira instância só tem início na segunda-feira, 18 de novembro.
O desembargador concordou com a interpretação do juízo de primeira instância sobre o artigo 22, §4º do Provimento 222/2023, que expressamente obriga o repasse dos dados dos advogados eleitores.
Proteção de dados versus transparência eleitoral
Guedes argumentou que não faria sentido distribuir indiscriminadamente uma lista contendo dados de advogados inaptos a votar, considerando o objetivo da norma de permitir o contato das chapas com os eleitores. Ele não identificou ilegalidade na decisão contestada, entendendo que ela apenas aplica o estabelecido no Provimento da OAB.
A decisão do plantão judiciário reforça a importância da transparência no processo eleitoral da OAB/PI. O Desembargador Guedes enfatizou que a interpretação correta do Provimento 222/2023 implica na obrigação de fornecer especificamente os dados dos advogados aptos a votar, e não uma lista indiscriminada de todos os inscritos.
A OAB/PI argumentava que fornecer tais informações violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e exporia indevidamente dados de advogados inadimplentes. No entanto, o desembargador considerou que, no contexto de um processo eleitoral, a transparência sobre quem pode votar é fundamental para garantir a lisura do pleito.
O caso agora seguirá para análise do relator natural no TRF-1. A decisão final poderá estabelecer um importante precedente para futuras eleições em entidades de classe, equilibrando as demandas por transparência eleitoral e proteção de dados pessoais.
Posição da OAB-PI é danosa à democracia interna da instituição
A posição da OAB-PI neste caso é profundamente problemática e potencialmente danosa à democracia interna da instituição. Ao negar acesso a informações cruciais sobre o eleitorado, a Ordem não apenas dificulta o trabalho das chapas concorrentes, mas também mina a confiança no processo eleitoral como um todo.
A transparência é um pilar fundamental de qualquer processo democrático. No caso de uma instituição como a OAB, que tem como uma de suas missões defender o Estado Democrático de Direito, esta opacidade é particularmente preocupante. A alegação de proteção de dados pessoais, neste contexto, parece mais um pretexto para manter controle sobre informações eleitorais do que uma preocupação genuína com a privacidade dos advogados.
Ademais, a interpretação restritiva do Provimento 222/2023 pela OAB-PI vai contra o espírito da norma e os princípios básicos de equidade eleitoral. A decisão judicial que determina a entrega da lista de votantes aptos é um passo importante na direção correta, e a resistência da OAB/PI a esta determinação levanta questões sobre suas motivações.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1