Segurança Pública

Desembargador nega pedido para soltar influencer Milena Pâmela

A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do TJ, foi dada nessa quinta-feira (10).

Foto: Reprodução / GP1
Milena Pâmela

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de liberdade a empresária e influencer Milena Pâmela, presa durante a Operação Jogo Sujo II deflagrada na quarta-feira (09), em Teresina. A decisão foi dada nessa quinta-feira (10).

Foto: Reprodução / GP1
Milena Pâmela

A defesa da empresária alegou inexistência de fundamentos para a decretação da prisão temporária, suficiência das cautelares, primariedade da acusada e possibilidade de prisão domiciliar, tendo em vista que ela está grávida.

Contudo, ao analisar o pedido de habeas corpus, o desembargador ressaltou que a prisão de Milena é fundamental para as investigações do inquérito policial, posto que “se faz necessária a colheita de outras provas, sem interferências dos suspeitos, especialmente os depoimentos dos investigados, descoberta de outros possíveis envolvidos no fato, apreensão de aparelhos celulares e/ou de outros objetos que ajudem a esclarecer os crimes, a fim de que com isso se elucidem os fatos”.

Ainda conforme o relator, devido à capacidade econômica e acesso a tecnologias, os representados podem vir a ocultar ou destruir provas materiais relevantes à investigação, como documentos e registros financeiros, podendo ainda interferir no rastreamento dos ativos e movimentações bancárias.

Em relação ao pedido de prisão domiciliar, Sebastião Martins destacou que a condição de grávida “não enseja a aplicação automática da prisão domiciliar, sendo necessário averiguar se, no caso concreto, a prisão domiciliar seria suficiente para resguardar o periculum libertatis que fundamentou a decretação da medida cautelar”.

Fonte: JTNEWS com informações do GP1

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