O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou ontem (9/9), o pedido da defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), para suspender a decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o afastamento de Witzel do governo por 180 dias.
Em sua decisão, Toffoli disse que considera possível o afastamento cautelar de chefes de Executivo, desde que a medida esteja fundamentada em elementos específicos e concretos. “A mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar prisões preventivas ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”, explicou.
No processo contra Witzel, Toffoli considerou que a Corte Especial do STJ referendou a decisão cautelar de afastar Witzel e a decisão colegiada substituiu a decisão monocrática tomada pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, acarretando a perda superveniente do interesse processual.
A defesa de Witzel argumentou que a decisão cautelar teria sido tomada sem a indicação de elementos concretos, específicos e contemporâneos que indicassem risco à instrução processual, além de sustentar que foi suprimido o direito ao contraditório.
Os defensores do governador chegaram a pedir a suspensão da decisão colegiada do STJ, mas, para Toffoli, a análise desse tipo de julgamento não é admitido juridicamente.
Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos da Operação Tris in Idem, que apura irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos para o combate à COVID-19.
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Fonte: JTNEWS com informações do STF e da Agência Brasil