Integrantes da Advocacia piauiense que possuem inscrição suplementar em outros Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil poderão optar pelo local de votação até a próxima terça-feira, dia 15 de outubro. A permissão para a escolha está disposta no art. 26, §1º, V do Provimento n.° 222/2023 do Conselho Federal da OAB.
A escolha do Conselho Seccional de sua preferência para votação deve ser apresentada presencialmente, das 08h às 17h, no setor de Protocolo do Conselho Seccional da OAB/PI, localizado na sede da instituição, em Teresina, ou enviada através do e-mail comissao.eleitoral@oabpiaui.org.br.
O requerimento deve conter o nome completo do Advogado e da Advogada, o número da inscrição principal, o número da inscrição suplementar e Conselho Seccional onde o profissional deseja exercer o direito ao voto.
Fonte: JTNEWS com informações da OAB PIAUÍ