O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres fez sua primeira visita às instalações da Penitenciária Federal de Brasília (DF) às 16:00 dessa terça-feira (22/6). A visita teria como finalidade conhecer as rotinas do presídio federal e o trabalho de excelência feito pelos Policiais Penais Federais e demais servidores do Sistema.
Mas, na realidade [a visita] serviu principalmente para que os policiais penais federais demonstrassem suas angústias e insatisfações com a forma como o ministro Anderson Torres e a diretora-geral do DEPEN, Tânia Fogaça [ambos delegados federais] vêm tratando a categoria no que diz respeitro à regulamentação da Polícia Penal Federal.
Essa instituição policial já devia estar sendo referência para diversos entes federativos; inclcusive, os policiais penais federais ainda não são tratados sequer como categoria de nível superior [não obstante a maioria já ser detentora de diplomas dos mais diversos cursos de bacharelado e licenciatura], tampouco são remunerados por meio de subsídios.
A título de exemplo o JTNEWS, dentre vários estados, cita o Piauí, onde o acesso à Polícia Penal já é de nível superior desde o ano de 2004, e os seus integrantes são remunerados por subsídios [Lei Complmentar 107/2008, de iniciativa do então governador Wellington Dias] e percebem como verbas indenizatórias: o adicional noturno, extraordinário (Mandado de Segurança transitado em julgado no Poder Judiciário desde o ano de 1996), gratificação de insalubridade e auxílio alimentação, tendo uma das melhores remunerações iniciais da Polícia Penal, mas uma remuneração irrisória no final da carreira.
Em vídeo, representante dos policiais penais da Polícia Penal Federal cobra do ministro Anderson Torres a retirada do sigilo do anteprojeto [que trata da regulamentação da Polícia Penal Federal].
Senhor ministro Anderson Torres, morosidade exacerbada na regulamentação da Polícia Penal não tem razão de ser
A categoria aguarda indignada por mais de 510 dias a regulamentação da Polícia Penal Federal [assim como em vários estados da Federação e do Distrito Federal] a contar do dia 4 de dezembro de 2019, data em que fora promulgada a Emenda Constitucional Federal 104/19, a qual inseriu a Polícia Penal no rol taxativo dos órgãos policiais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição da República, cuja garantia ali consignada caracteriza-se como norma de eficácia plena.
Anderson Torres é o terceiro ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro. Todavia, nenhum até agora havia tratado os policiais penais federais de forma tão indiferente, é o único que até o momento não recebeu os dirigentes da categoria em seu gabinete institucional.
Mas, na visão dos servidores o que é pior é impor sigilo absoluto no trâmite do anteprojeto que trata da regulamentação da Polícia Penal Federal, fato que de forma patente se carracteriza como antidemocrático e violador dos direitos dos profissionais da Execução Penal Federal.
Frise-se, que, ainda antes da promulgação da Emenda Constitucional que instituiu a Polícia Pernal, o DEPEN já havia institúido Grupo de Trabalho com a participação de servidores do órgão nacional de Execução Penal, bem como de servidores dos estados e do DF, o qual teve o objetivo de colaborar nas principais diretrizes da Minuta de Regulamentação da Polícia Penal.
Portanto, já existia um trabalho bastante avançado [mesmo que inconcluso], o que torna difícil de entender a morosidade em pontos básicos da carreira, como por exemplo a garantia da direção geral da Polícia Penal aos seus integrantes, cuja conquista já vem ocorrendo em diversos estados do País, pois é algo plenamente constitucional.
Qual a instituição policial que é dirigida por um membro de outra Polícia? Somente a Polícia Penal Federal. É como se a Polícia Rodoviária Federal fosse dirigida por um polcial civil da União, do DF ou dos estados. Será se a Polícia Federal aceitaria ser dirigida por um policial penal? Óbvio que não, então dra. Tânia Fogaça tenha sessa humilde compreensão antes que o desgaste do Presidente Jair Bolsonaro seja mais exposto nessa área. A nobre delegada federal já é diretora-geral do DEPEN. Basta!
Qual o porquê de o ministro Anderson Torres, vir falando reiteradas vezes nas últimas semanas, que a Políca Federal [da qual ele é delegado] levou 64 anos para ser regulamentada?
Com a devida vênia, senhor ministro, mas esse absurdo da era das "cavernas" jamais poderá servir de parâmatro para o Minitério sob vossa gestão atrasar injustificadamente a Polícia Penal Federal, esta que irrefutavelmente já deveria estar sendo referência nacional para as demais unidades da Federação.
É interessante que o ministro Anderson Torres saiba que todos os presídios federais, há vários anos já são dirigidos por policiais penais federais, inclusive, o próprio Sistema Penitenciário Federal, pois da forma como ele vem comportando-se em relação a omissão ou morosidade exacerbada na regulamentação da Polícia Penal [porque já encontrou a minuta em pleno andamento], pode, influenciado pela delegada Tânia Fogaça, querer colocar delegados federais nas direções dos presídios federais, óbvio que os delegados federais exercem trabalho de fundamental importância na segurança pública, porém deve atuar em suas atividades fins, ou seja, dentro da Instituição policial federal.
É forçoso acreditar, porém, o que se comenta junto aos policiais penais, por diversos profissionais, 'que a direção geral do órgão e o ministro da Justiça estão propensos a propor uma Medida Provisória [que deve ser de iniciativa do Presidente da República] ou mesmo um projeto de lei que viole a Constituição [em sendo encaminhado em que a direção geral da Polícia Penal Federal seja ocupada por integrante de outro órgãao], sobretudo no que pertine ao princípio da simetria constitucional [em que todas as polícias são dirigidas acertadamente por membros das suas corporações. Por que somente a Polícia Penal não pode ser?] Se a Constituição concedeu-lhe o mesmo status na atual contemporaneidade?
AGEPPEN-BRASIL vai ao STF contra projeto de privatização no Sistema Penitenciário e possível violação do art. 144 da Constituição na regulamentação da Polícia Penal
Há quem afirme que o Ministério da Justiça vai propor que a direção geral da Polícia Penal não fique a cargo de integrante da carreira policial penal federal, tal comentário se vier a se confirmar será um absurdo que não restará outra opção, senão a Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), como única entidade de classe de âmbito nacional legitimada constitucionalmente ao controle concentrado de constitucionalidade, ter inevitavelmente que propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Espera-se que não seja necessário, mas se for, não há como fugir à luta pela valorização da Polícia Penal.
O deputado federal Capitão Wagner (PSL- CE) tem sido um dos defensores da Polícia Penal a nível nacional e de sua regulamentação.
Esperamos que ele e o o também deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), presentes ontem (23) à visita na Penitenciária Federal de Brasília possam contribuir, como integrantes da base do governo para barrar a ideia de privatização do Sistema Penitenciário, que, indiscutivelmente, beneficia ao crime organizado que já atua fortemente nas prisões brasileiras.
Privatização do Sistema Penitenciário é um câncer que deve ser eliminado para não transformar-se numa metástese
Outra medida que causa indignação na categoria a nível nacional é o fato de que o Ministério da Justiça está determinado a impor política de terceirização e cogestão, que tudo significa: privatização do Sistema.
Não fosse assim não teria autorizado, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária pautar tal aleivosia, pois o CNPCP já tem Resolução que manifesta-se contra a terceirização e privatização do Sistema, exceto nos serviços de atividades meio, como alimentação, vestuário e higienização. Tudo isso já está regulamentado.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), acaba de publicar no Diário Oficial da União de hoje (23/6), abertura de Consulta Pública, cujo objeto de análise é Cogestão, Parcerias-público-privadas e Privatização, obviamente que esse é o primeiro e efetivo passo para a privatização, tão bem defendida por quem quer jogar o dinheiro público fora, pela porta do lixo; sem investimento necessário no setor, aliás o aliado de primeira hora do presidente Bolsonaro, João Dória foi quem primeiro anunciou a privatização do Sistema Penitenciário, graças a luta dos policiais penais de São Paulo, o Ministério Público e a Defensória Píublica daquele estado conseguiram barrar tal "falcatrua" junto ao Poder Judiciário.
Os dois deputados federais que acompanharam o Ministro da Justiça na visita à Penitenciária Federal, Eduardo Bolsonaro e Capitão Wagner (ambos do PSL-SP e CE respectivamente) têm manifestado publicamente em favor da Polícia Penal, entretanto sabe-se que o ministro Anderson Torres foi alocado no Ministério da Justiça para tocar a tal privatização do Sistema por meio da famigerada Cogestão, o que, obviamente não conseguiu êxito, mas está am andamento no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, cuja direção até o ano passado estava sob sua responsabilidade.
Nós, oportunamente iremos provar mais uma vez que o discurso dessa cogestão, terceirização e privatização é falacioso, e, sobretudo "cancerígeno" e não pode tornar-se em uma "metástese" no seio da Polícia Penal.
Duvido que o ministro Anderson Torres consiga implemdentar tal aleivosia no Palícia Federal de onde é delegado titular. Por lá, eu duvido que ele proponha privatizar alguma atividade daquela importante força de segurança pública.
Não, senhor Ministro, na Polícia Penal o senhor não vai impor tal política de privatização, jamais, pois acreditamos nas instituições políticas e judiciárias, principalmente na Suprema Corte a quem compete interpretar a Constituição.
Por que logo agora o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que é dirigido pelo juiz da ativa, Márcio Schiefler Fontes e nomeado para um órgão subordinado ao Ministério Justiça, inicia essa análise de privatização do Sistema Prisional?
Aliás, fica a indagação: um magistrado da ativa pode ser nomeado como dirigente de um órgão suobordinado diretamente ao Ministro da Justiça? Nomeação exclusivamente de confiança do Poder Executivo. E a independência entre os poderes aonde fica? Isso é constitucional? Veremos...
Essa é a nossa opinião, salvo melhor ou pior juízo.
Fonte: JTNEWS