O Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 22 de dezembro do ano de 2020 [em sua edição de nº 241] trouxe a íntegra da Emenda Constitucional Nº 56/2020 que cria a Polícia Penal no texto da Constituição do Piauí. O ato publicado é de responsabilidade da Mesa Diretora da ALEPI, por meio do seu presidente, deputado Themístocles Filho, que o promulgou.
A Emenda Constitucional originou-se da PEC Nº 01/2020, que foi apresentada por um grupo de deputados estaduais que representam 1/3 da ALEPI por exigência constitucional, cuja iniciativa principal ficou a cargo dos deputados, coronel Carlos Augusto, dr. Hélio Oliveira (ambos do PL).
A Proposta de Emenda Constitucional que teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o deputado Bessah Reis (Progressistas), que transformou-se na Emenda Constitucional Nº 56/20, havia sido aprovada por unanimidade dos deputados estaduais presentes ao Plenário do Poder Legislativo do Piauí, no início da tarde de terça-feira (15/12) no Palácio Petrônio Portella.
Todavia, a PEC da Polícia Penal teve um trâmite bastante moroso na Casa Legislativa estadual [se levar em consideração o prazo médio dos demais estados que já aprovaram suas emendas].
O fato deveu-se, principalmente, ao impasse com os delegados de Polícia Civil, por meio do seu Sindicato, que entenderam [embora equivocadamente] que a proposta incial de Investigação Preliminar de infrações penais no âmbito dos estabelecimentos penais feita pela AGEPEN-PI, faria uma avocação das prerrogativas dos profissionais da Polícia Judiciária.
Evidentemente que não era o caso, entretanto, visando não procrastinar ainda mais a discussão, transferindo-a para este ano de 2021 [o que atrasaria ainda mais a aprovação da PEC em seu todo], as Associações dos Policiais Penais, tanto a nível estadual como nacional (AGEPEN-PI e AGEPPEN-BRASIL) optaram junto aos deputados, tendo à frente do diálogo o relator na CCJ, Bessah Reis e Dr. Francisco Costa (líder do Governo) para que esse dispositivo fosse melhor discutido na Regulamentação por meio da Lei Orgânica prevista na Constituição estadual, a qual deve ser encaminhada ao Poder Legislativo por iniciativa do governador do Estado, Wellington Dias (PT).
Veja AQUI o Parecer do Departamento Jurídico da AGEPPEN-BRASIL acerca da Constitucionalidade da Investigação Preliminar sem avocação das atribuições da Polícia Judiciária do Estado.
Ressalte-se que a diretoria do SINPOLJUSPI, durante a apresentação da PEC concordara com a proposta da 'Investigação Preliminar', posteriormente [convencidos pelos delegado de Polícia Civil] mudou de posição e apresentou um texto de "trabalho em colaboração" com o qual as Entidades associativas que defendem as prerrogativas dos policiais penais não concordaram; e em razão disso foi consensuado outro encaminhamento, o qual viabilizou o entendimento que chegou à votação da PEC, que no geral, salvo melhor juízo, está entre os melhores textos do Brasil já aprovados até agora nas Unidades da Federação.
As propostas apresentadas via Minuta à Assembleia Legislativa por meio dos deputados Coronel Carlos Augusto e Dr. Helio Oliveira pela AGEPEN-PI e a AGEPPEN-BRASIL foram acatadas em mais de 90 % e hoje fazem parte da atual Emenda Constitucional Nº 56/2020 que cria a Polícia Penal, isto é, na Constituição do Piauí.
Pode-se destacar, principalmente, os textos que tratam das principais garantias como: um capítulo especial próprio para a Polícia Penal (Capítulo II-A, do Título V da CE/PI - totalmente independente da Polícia Civil); a Polícia Penal como instituição permanente e com atividade indelegável de Estado; a remuneração por subsídio garantida constitucionalmente; nomeação do diretor geral da Polícia Penal dentre os integrantes estáveis da carreira; da regulamentação e direção da Academia de Polícia Penal (ACADEPEN/PI) com lei específica como já existente; representação fundamentada à Justiça (Poder Judiciário) por policial penal, para incluir o preso no Regime Disiciplinar Diferenciado (RDD), conforme a Lei de Execução Penal; direção, coordenação, execução e planejamento de inteligência e contrainteligência por policial penal; garantia super importante, de retirar o prazo de 180 dias para que a Emenda entrasse em vigor, pois não há prazo de vacatio constitutionis, e sendo assim como de fato ficou, a Emenda já está em vigor e todos já podem requerer o seu cumprimento; dentre outros importantes pontos para a valorização da Polícia Penal no Estado do Piauí.
Confira AQUI a Minuta das Associações no inteiro teor e em seguida comprove o que a ALEPI aprovou na Emenda Constitucional Nº 56/2020 - veja AQUI seu inteiro teor.
Uma surpresa casuística no dia da votação
Mesmo assim, no dia da votação todas as entidades classistas dos Policiais Penais, ainda foram pegas de surpresa com uma Emenda que mudou a parte relacionada aos gerentes de estabelecimentos penais [que inegavelmente são estruturas da Polícia Penal], ou seja, a expressão exclusivamente do § 4º, do art. 159-A foi substituída por preferencialmente -, cuja Emenda foi apresentada com vício de constitucionalidade e casuisticamente, considerando que uma minoria de deputados da base do Governo teima em querer indicar pessoas alheias ao quadro policial penal para direção de estabelecimentos penais.
Fato este que fere frontalmente a Constituição da República, pois viola o princípio sensível da Constituição Federal, qual seja, o da Simetria Constitucional, é impressionante que o deputado Ziza Carvalho (PT), que, inclusive é procurador de carreira no estado do Tocantins, ou seja, conhece mais do que qualquer outro parlamentar que nenhuma instituição policial pode ter órgãos dirigidos por integrantes alheios à esta instituição policial, possa ter defendido tal parecer.
Inclusive o relator da PEC na CCJ, deputado Bessah Reis já havia refutado tal proposta na Comissão de Constituição e Justiça, que tinha sido apresentada pelo deputado Francisco Limma (PT), mas ele mesmo (o parlamentar) chegou a retirá-la por reivindicação da AGEPEN-BRASIL , que, por meio do Departamento Jurídico lhe entregou um Parecer em que prova que tal menda era plenamente inconstitucional.
Enfim, essa situação, como bem disse o relator Bessah Reis já fora discutida no âmbito do Poder Judiciário do Piauí [diretor de estabelecimento penal deve ser integrante da carreira penitenciária], e o Estado do Piauí já perdeu em todas as instâncias. Ademais, essa situação hoje, com o advento da Emenda Constitucional 104/2019 é plenamente amparada pelo art. 144 da Constituição Federal. Essa demanda foi objeto de Ação Popular ajuizada há anos pelo cidadão Jacinto Teles Coutinho e mais recentemente com Liminar em vigor pela Associação dos Policiais Penais do Estado do Piauí (AGEPEN-PI).
Sendo assim a Constituição do Piauí está neste ponto específico em desacordo com a Constituição Federal, cuja ação vai ser discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal
Uma conquista histórica de décadas implementada por valorosos (as) lutadores (as): "de antes de ontem, de ontem e de hoje" oriundos de todo o Território nacional
Essa conquista estaduo no Piauí, foi garantida graças à luta histórica da categoria policial penal (antigos agentes penitenciários) a nível nacional, pois é originária da Emenda Contitucional 104/2020 que criou a Polícia Penal no âmbito dos estados, do Distrito Federal e da União, que reparou um imenso erro da Constituiente de 1987/1988, cuja batalha começou inicialmente pelos estados do Rio de Janeiro e do Piauí.
A concretização dessa garantia constitucional, tornou-se uma luta constante da categoria dos profissionais de segurança penitenciária do País, a partir, principalmente de dois marcos importantes nesse contexto, o primeiro, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI Nº 236, cujo relator foi o ministro Otávio Galloti [o qual foi voto vencedor] em que por apertada maioria os ministros da Suprema Corte votaram pela inconstitucionalidade do Inciso II, do art. 180, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que criara em 1989, a Polícia Penitenciária como já mencionado.
Mas, na divergência, ou seja, pela constitucionalidade da Polícia Penitenciária, 4 ministros destacaram-se, dentre eles podemos citar emblematicamente o ministro-presidente Sidney Sanches e o ministro Marco Aurélio Mello, atual decano da Corte Suprema de Justiça do País.
Na concretização dessa garantia constitucional, que tornou-se uma luta constante da categoria dos profissionais de segurança penitenciária do País, a partir, principalmente de dois marcos importantes nesse contexto, o primeiro, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI Nº 236, cujo relator foi o ministro Otávio Galloti [o qual foi voto vencedor] em que por apertada maioria os ministros da Suprema Corte votaram pela inconstitucionalidade do Inciso II, do art. 180, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que criara em 1989, a Polícia Penitenciária. Mas, na divergência, ou seja, pela constitucionalidade da Polícia Penitenciária, 4 ministros destacaram-se, dentre eles podemos citar emblematicamente o ministro-presidente Sidney Sanches e o ministro Marco Aurélio Mello, atual decano da Corte Suprema de Justiça.
Posteriormente veio um ato oficial dos trabalhadores aprovado durante o Congresso Nacional realizado em Brasília-DF, de 21 a 26 de setembro de 1993, promovido pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis e Penais (COBRAPOL), em que a os servidores penitenciários integrantes da COBRAPOL por meio da FEBRASPEN aprovaram a proposta de ciração da 'POLÍCIA PRISIONAL', pois tal confederação sindical por vários anos representou os trabalhadores do Sistema Prisional por deliberação da sua federação sindical à época. Em seguida diversos outros eventos importantes aconteceram, inclusive a Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) organizada pelo Ministério da Justiça em Brasília, já em 2009, a qual teve como diretriz principal aprovada por votação a PEC 308/2004 que tramitava na Câmara dos Deputados, mas teve grande oposição do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), cujo órgão mudou de posição na gestão do então ministro Sérgio Moro, que declarou por Nota Técnica apoio à implementação da Polícia Penal que já estava aprovada no Senado Federal por meio amplo apoio de todos os partidos políticos, cuja iniciativa principal foi do então senador da República, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) somente se demonstrará com uma reportagem especial ou por meio de um livro de caráter histórico.
Sendo que tal documento foi entreque ao então Ministro da Justiça, Maurício Correia, por uma Comissão de Agentes Penitenciários da direção da FEBRASPEN (na época a Federação dos Trabalhadores da Área de Segurança Penal) filiada por vários anos à COBRAPOL [que teve como articulador principal o SINPOLJUSPI do Piauí, o qual foi um dos fundadores desta Confederação], a referida comissão foi composta por representantes dos estados do Piauí, Sergipe e Ceará.
Oportunamente o JTNEWS trará outra reportagem especial entrevistando diversos dirigentes classistas e ex-dirigentes que ombrearam nessa batalha da constitucionalidade da carreira prisional, hoje, merecidamente, carreira policial penal.
Ignorar a história é, irrefutavelmente, ignorar sua própria dignidade, e sobretudo a memória dos nossos antepassados.
Fonte: JTNEWS