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Estudante que atropelou e matou casal na zona leste de Teresina pede liberdade à Justiça

A defesa argumenta que a prisão preventiva é ilegal, visto que o crime imputado ao estudante é culposo.

Foto: Reprodução / GP1
João Henrique Soares Leite Bonfim, 22 anos

A defesa do estudante de Direito, João Henrique Soares Leite Bonfim, acusado de atropelar e matar o casal Laurielle da Silva Oliveira e Francisco Felipe Oliveira Duarte, solicitou à Justiça o relaxamento ou a revogação de sua prisão preventiva. O acidente ocorreu na madrugada do último domingo (01), no cruzamento entre as avenidas Nossa Senhora de Fátima e Jóquei Clube. O estudante está sendo acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool, conforme artigo 302, §3º do Código de Trânsito Brasileiro.

Foto: Reprodução / GP1
João Henrique Soares Leite Bonfim, 22 anos

A defesa argumenta que a prisão preventiva é ilegal, visto que o crime imputado ao estudante é culposo, não atendendo ao requisito objetivo do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Aponta ainda para a excepcionalidade da prisão preventiva, que deve ser aplicada somente em casos extremos, e reforçou as condições pessoais favoráveis do acusado, que não possui antecedentes criminais, é estudante universitário, reside no distrito da culpa e é responsável pelos cuidados de sua avó de 91 anos.

O pedido de liberdade cita ainda jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) em casos semelhantes, onde a prisão preventiva foi considerada incabível em crimes culposos de trânsito.

A defesa contesta também os argumentos utilizados para a decretação da prisão preventiva, como a garantia da ordem pública e o acautelamento do meio social. Afirma que o estudante permaneceu no local do acidente, colaborando com as autoridades, e que a combinação de embriaguez e CNH vencida, embora reprováveis, não justificam a prisão preventiva. Os advogados também citaram que a CNH do acusado estava vencida há menos de 30 dias, prazo que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não configura infração.

Fonte: JTNEWS com informações do GP1

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