O prefeito Firmino Filho sancionou Lei Nº 5.543, de 27 de agosto, que institui a obrigatoriedade da instalação de dispensador de álcool gel 70% nas agências bancárias em seu setor de caixas eletrônicos de Teresina, devido a contaminação pela COVID-19.
A lei é de autoria do vereador Luís André (PSL) e foi publicada no Diário Oficial do Município nessa quarta-feira (09).
Segundo o vereador, os cuidados com a população devem ser reforçados, principalmente em pontos essenciais, como as agências bancárias, onde possui um grande fluxo diário de pessoas.
Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 30 dias para se adequarem à referida disposição. De acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, a higienização das mãos com álcool em gel elimina 99,9% dos vírus e bactérias, sendo uma das formas de prevenção da contaminação do Coronavírus.
Fonte: JTNEWS