Por meio do convênio nº 936946/2022, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) repassou o valor de R$ 564.235,93 ao Ministério Público do Piauí para consolidar as ações do Programa de Assistência às Vítimas de Crime (ProDAV). O recurso possibilitou a estruturação de espaços físicos de Núcleos de Atendimento às Vítimas (NAVI) nas cidades de Parnaíba, Picos e Teresina, além da contratação e capacitação de profissionais e aquisição de mobiliário.
Os recursos do ProDAV contemplaram o Projeto Acolher: Capacitação em escuta especializada e acolhimento e apoio às crianças e adolescentes vítimas de crime, da Procuradoria Geral da Justiça do Piauí, que promove o acompanhamento e impulsiona a implantação de uma escuta especializada na rede municipal de proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência e provoca os promotores regionais a instaurarem procedimentos com o objetivo de forçar os aparelhos públicos municipais a criarem salas de escuta especializada, bem como a indicarem profissionais para serem capacitados no conteúdo necessário para promover a escuta especializada.
Com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), o ProDAV é uma iniciativa que se preocupa com os efeitos do crime sobre a vida da vítima, de seus familiares e da sociedade e fomenta projetos, ações e atividades que possibilitem o restabelecimento da paz jurídica. O convênio teve investimento da SENAPPEN de R$499.500,60 e contrapartida de R$64.735,33.
“Embora essas entregas sejam resultados de esforços iniciais para dar forma uma Política Nacional de Atenção às Vítimas de Crime, a expectativa da SENAPPEN é fortaleça o ProDav com novas ações e ampliação das parcerias com outras instituições que atuem na defesa das vítimas de crimes, haja vista a atenção à perspectiva de efetivação da Justiça não apenas pela via da execução penal, mas também pela observância às premissas da Justiça Restaurativa e da Mediação de Conflitos”, destaca a chefe da Divisão de Projetos e Inovação Social da SENAPPEN, Jéssica Leal.
O FUNPEN, criado pela Lei Complementar nº 79 de 1994 para financiar ações e projetos voltados para a melhoria do sistema penitenciário no Brasil, estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos do fundo, abrangendo diversas áreas, incluindo a assistência às vítimas de crimes.
Ao longo da história, a assistência às vítimas de crimes no Brasil foi um desafio negligenciado, apesar de sua previsão na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e na criação do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) pela Lei Complementar nº 79/1994. Somente com a idealização do Programa de Assistência às Vítimas de Crime (ProDAV), liderado pela delegada da Polícia Federal Tânia Fogaça durante sua gestão no Departamento Penitenciário Nacional (atualmente SENAPPEN), é que está havendo a implementação efetiva de ações voltadas para essa área específica. O ProDAV, com a utilização dos recursos do FUNPEN, representa um avanço significativo na assistência às vítimas, promovendo não apenas a escuta especializada, mas também um apoio integral à reintegração e recuperação das vítimas de violência, algo que até então carecia de uma estrutura robusta e coordenada.
Fonte: JTNEWS com informações da SENAPPEN