O governo apresentou à Câmara dos Deputados o texto inicial de um projeto de lei elaborado em conjunto pelos ministérios da Justiça, Meio Ambiente, Minas e Energia e outros que extingue a presunção de boa-fé na comercialização do ouro no Brasil.
O projeto começou a ser elaborado por um grupo de trabalho interministerial no início de 2023, quando foi descoberta a crise humanitária na terra indígena Yanomami, em Roraima, em decorrência da invasão de garimpeiros ilegais na região. “Observou-se, que os problemas gerados pelo garimpo ilegal, sua relação com o crime organizado, com a lavagem de dinheiro e os conflitos socioambientais dele decorrentes não são problemas recentes”, alertou o grupo.
Os analistas identificaram dois elementos que propiciam o lucro dos garimpeiros após a exploração ilegal do ouro: “a inexistência de controle sobre a cadeia de compra e venda do ouro oriundo do regimes de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)” e “brechas na legislação que permitem o ‘esquentamento’ [declaração regular em nota fiscal] do ouro extraído ilegalmente de territórios protegidos”.
Pelo projeto, portadores de PLG passam a ter o dever de apresentar guias de controle sobre o ouro extraído e comercializado. O primeiro comprador deverá ser necessariamente uma entidade autorizada pelo Banco Central, e tanto essa entidades quanto os próximos envolvidos na cadeia de compra e venda devem comprovar a origem daquele ouro.
O principal alvo do projeto são as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DVTM). Essas empresas, com forte atuação na região norte, foram acusadas por diversos partidos de aproveitar a presunção de boa-fé para comprar ouro de garimpeiros ilegais e revender na bolsa de valores como se fosse regular. O fim da presunção obriga essas empresas a comprovar a legalidade do ouro vendido.
Apesar da atual legislação sobre comércio de ouro prever a presunção de boa-fé, esta já se encontra suspensa. Em ações movidas pelo PV, PSB e Rede, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou no início de abril a suspensão da presunção, além de dar ao Poder Executivo o prazo de 90 dias para apresentar uma nova legislação para tratar sobre o comércio de ouro.
Fonte: JTNEWS com informações do Congresso em Foco