Mesmo em período de pandemia, a análise de pedidos de concessão de subsídio de energia estadual para irrigantes e aquicultores continuam sendo realizadas pela Secretaria de Agricultura Familiar (SAF).
A Superintendência de Programas para Agricultura Familiar (Supaf), por meio da diretoria de Agricultura Familiar e da diretoria de Fomento à Piscicultura, são as diretorias responsáveis pelas análises dos pedidos de subsídios feitos por irrigantes e aquicultores.
Segundo a superintendência, em 2019, a SAF contemplou 31 agricultores e aquicultores que estavam aptos para receber o subsídio. No último levantamento de dados realizado pela equipe, durante este ano, 24 processos foram analisados e, destes, 18 foram aprovados.
Durante a pandemia causada pela COVID-19, a SAF tem seguindo todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde e continua recebendo demandas e solicitações por meio de seu protocolo, que após ser cadastrado no sistema de processos, em data e horário fixado, é encaminhado para uma das diretorias responsáveis pela análise da demanda.
O programa de incentivo à irrigação e aquicultura, dá desconto no consumo de energia e pode variar de 90% (até 5 hectares) a 30% (até 100 hectares) dependendo do tamanho da área de cultivo.
Sendo este desconto regulamentado pela lei 7.165, de 27 de dezembro de 2018, do Estado do Piauí, e operacionalizado pelo convenio nº 01/2019 SAF/Cepisa.
A diretora de Agricultura Familiar, Liz Meireles, afirma que este subsídio é muito importante para o agricultor/aquicultor, porque reduz o custo de produção. “Em tempos de pandemia de crises, como o momento que estamos passando, a palavra chave é economizar”, explica.
Será considerado consumidor exclusivamente irrigante ou exclusivamente aquicultor, aquele que usar energia elétrica de forma predominante para irrigação ou aquicultura, administrando-se um consumo com outras atividades de até 360 kWh/mês.
Procedimentos para subsídios de energia:
– procurar o escritório local do Emater
– fazer requerimento a Secretaria da Agricultura Familiar (SAF)
– cópias dos documentos pessoais do proponente
– registro de imóvel da área em nome do proponente
– último talão da conta de energia do consumidor proponente
– termo de compromisso assinado pelo proponente
– laudo de subsídio de energia aquicultura assinado pelo Emater
– levantamentos de cargas de responsabilidade do beneficiário e feitos pelo técnico responsável
– cadastros de aquicultor assinado pelo Emater ou por técnico da SAF
– licenciamento ambiental Semar
– outorga da água Semar
– projeto técnico de aquicultura assinado pelo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
– o produtor, aquicultor/irrigante dará entrada de toda documentação exigida na SAF, seção de protocolo
– SAF encaminha pra Equatorial
O item 9 pode ser o registro de aquicultor fornecido pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, em sua falta pode ser assinado pelo técnico do Emater.
Os itens 10 e 11, os beneficiários aquicultor com área de até cinco hectares fica condicionado à concessão do benefício pela SAF, mediante apenas o número de protocolo da entrada na solicitação da licença ambiental e outorga de água requeridos a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) e municipais e demais documentos requeridos no inciso I.
Fonte: Governo do Estado do Piauí