O Governo do Piauí decretou medidas mais restritivas para este sábado (18) e domingo (19). As medidas visam à contenção da COVID-19 no estado.
No sábado e domingo (18 e 19), poderão funcionar somente: farmácias e drogarias; serviços de saúde; imprensa; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; serviços de autoatendimento bancário; borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas.
Além de atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento. Estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana, atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 18 e 19 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do Novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Ficarão suspensos, nos dias 18 e 19 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado.
Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão.
Fiscalização
Os órgãos envolvidos na fiscalização deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina e devem reforçar a fiscalização em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
Outros
Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para atendimento de motoristas em trânsito. Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga.
Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à COVID-19.
Fonte: Ascom/GOV