O governo federal restringiu a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias como medida de contenção da COVID-19. A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite dessa terça-feira (30), foi feita a partir de uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o texto, “fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário”. A portaria é assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública), Tarcisio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (interino da Saúde). Confira na íntegra.
A restrição não se aplica a imigrantes com residência definitiva e brasileiros natos ou naturalizados. Além deles, também ficam de fora profissionais estrangeiros em missão a serviço de algum organismo internacional, passageiros em trânsito internacional (desde que fiquem na área internacional do aeroporto) e funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro.
A medida também não se aplica a estrangeiros autorizados pelo governo, que possuam o Registro Nacional Migratório ou que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de um brasileiro.
A execução de ações humanitárias transfronteiriças continua a ser permitida, desde que seja previamente liberada pelas autoridades sanitárias locais. Também está autorizado 'o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho'. No entanto, essa permissão não se aplica à fronteira com a Venezuela.
A portaria também prevê que possam entrar no Brasil os estrangeiros que tenham “visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, ou daqueles para os quais o visto de visita seja dispensado, com finalidade de realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios“. Ainda, estrangeiros que venham estabelecer residência por um período determinado de tempo e com vistos nas áreas de "pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; realização de investimento; reunião familiar; atividades artísticas ou desportivas".
Nesses casos, a entrada deve ser por via aérea, nos aeroportos de Cumbica (São Paulo), do Galeão (Rio de Janeiro), de Viracopos (Campinas) e Juscelino Kubitschek (Brasília).
Fonte: Poder360