Nessa quarta-feira (15/12), o governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.680, que dispõe sobre o reajuste de 12,5% dos subsídios dos defensores públicos, da remuneração do Ouvidor-Geral e dos cargos em comissão dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Conforme a lei, a remuneração mensal do cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí passa a corresponder a R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ainda segundo o novo dispositivo legal a remuneração do defensor público substituto passará de R$ 23.152,30 para R$ 26.046,34. Já os defensores da categoria especial passarão a receber R$ 33.325,79.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Demais órgãos
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e Ministério Público do Estado do Piauí também enviaram projetos de reajustes salariais à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), sendo que até o momento, destes apenas o do Poder Judiciário já foi sancionado pelo governador.
Fonte: JTNEWS