O Governo Federal publicou portaria que restringe a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida, no entanto, não impede a entrada por via aérea. A portaria consta na edição desta quinta-feira (24/06) do Diário Oficial da União.
Segundo o texto, a restrição leva em conta “as novas variantes do Coronavírus Sars-CoV-2 (COVID-19), identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia” e o que essas cepas “podem causar no cenário atual vivenciado no país”.
A medida não é válida para:
- Imigrante com residência de caráter definitivo;
- Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
- Funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- Estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- Estrangeiro com ingresso autorizado pelo governo brasileiro
- Portador de Registro Nacional Migratório;
- Transporte de cargas.
Está permitido ainda o “desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem”.
No caso de conexão aérea, é preciso apresentar as passagens e um teste RT-PCR negativo para COVID-19 feito até 72 horas anteriores à entrada. A portaria não impede a circulação de residentes fronteiriços ou a execução de ações humanitárias transfronteiriças.
Além disso, as restrições “não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Sobre os voos
Apesar de não determinar a proibição de entrada de estrangeiros por via aérea, a portaria estabelece que “ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia”.
Além disso, está suspensa a autorização e embarque de passageiros estrangeiros que estiveram no Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos 14 dias.
Fonte: JTNEWS com informações do Poder 360