Na última terça-feira (28/11), representantes da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN-PI), estiveram reunidos em audiência presencial com o Secretário de Estado da Justiça do Piauí, o Coronel Carlos Augusto, para tratar pautas de interesse da categoria, como melhorias para o sistema prisional na estruturação e condições de trabalho como coletes balísticos ganhos judicialmente por meio de Ação Civil Pública da AGEPEN-PI, e notadamente, sobre a regulamentação da Polícia Penal no Piauí.
O trabalho da regulamentação foi concluído ainda no governo Wellington Dias, sendo necessário apenas o envio da minuta para o atual gestor estadual, Rafael Fonteles que dará a palavra final, e o que se espera é que a proposta não seja alterada sem diálogo com as entidades que participaram da elaboração, a exemplo da AGEPEN-PI.
A presidente da AGEPEN-PI, Jeansleide Alcântara, afirmou que o secretário confirmou que fez ajustes sem modificação na essência da Proposta/Minuta da lei.
“Conforme o secretário de Justiça, cel. Carlos Augusto, até o início do próximo ano, meados de fevereiro, irá fazer o devido encaminhamento para o governador, Rafael Fonteles. Sobre as necessidades das unidades prisionais que visitamos, o mesmo falou que dará retorno o mais rápido possível”, disse Jeansleide, presidente da AGEPEN-PI.
O advogado constitucionalista, Jacinto Teles, atual diretor jurídico da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Piauí, Itamar Burlamaqui Cavalcante, participaram do Grupo de Trabalho (GT), constituído no governo anterior, conjuntamente com os representantes da Secretaria da Justiça à frente a policial penal, Larissa Moura Fé Ribeiro (presidente), Amanda Jéssica de Araújo e Ruthyara de Carvalho Sousa; Vilobaldo carvalho e Acácio Castro, representantes do SINPOLJUSPI.
O Trabalho foi concluído satisfatoriamente e apresentado ao ex-secretário Carlos Edilson no dia 21 de dezembro de 2022. [Vide Portaria no Diário Oficial do Estado].
A regulamentação da Polícia Penal do Piauí está muito atrasada, considerando que desde o dia 4 de dezembro de 2019, o Congresso Nacional concluiu a implementação da Polícia Penal no texto constitucional, por meio da Emenda 104/2019 e desde o dia 15 de dezembro de 2020 que a Constituição do Piauí foi alterada pela Emenda Constitucional Estadual 56/2020, em que ficou criada no Piauí a Polícia Penal, inclusive, com capítulo próprio no texto da Constituição, cuja iniciativa foi do deputado coronel Carlos Augusto, atual secretário de Justiça do Piauí, conjuntamente com o deputado Dr. Hélio, ambos atualmente no MDB. Nada mais justo e dignificante do que o atual Secretário da Justiça ser protagonista na regulamentação da Polícia Penal, é o que a categoria vislumbra considerando sua decisiva participação na Emenda 56/2020.
A regulamentação vem em razão da Emenda Constitucional (EC) 104/2019, que criou a Polícia penal no texto da Constituição Federal, no artigo da Segurança Pública (Art. 144). A Constituição do Piauí também já conta com a EC 56/2020.
Para o diretor jurídico da AGEPEN-PI e da AGEPPEN-BRASIL, Jacinto Teles "a regulamentação da Polícia Penal, traz destacados benefícios à sociedade piauiense, uma vez que estabelece e disciplina todas as funções dos policiais penais no âmbito da segurança pública, prisional e da ressocialização, criando inclusive, o Conselho Superior da Polícia Penal e a Corregedoria-Geral da Instituição [visando o controle interno de atos ilícitos, eventualmente praticados por uma minoria que não pode ficar impune], o que evidentemente fortalece a Poícia Penal como polícia única no Brasil, que tem as funções de ressociailização e de segurança pública prisional, funções estas plenamente compatíveis; além da estruturação da nova carreira de policiais penais, garantindo a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz respeito à integralidade e a paridade referentes aos que estão aposentados e ou que irão aposentar-se", declarou Jacinto Teles.
O dirigente jurídico das Associações dos Policiais Penais do Brasil e do Piauí, esclareceu ainda que a Decisão do STF sobre a 'Paridade' [que é o fato de que sempre que o salário dos policiais ativos terem aumento ser implementado nas mesmas condições e ao mesmo tempo aos policiais penais aposentados], "Só foi possível porque é uma garantia da Lei Complemantar 107/2008 (lei dos subsídios), que isntituiu no art. 6º, a 'PARIDADE' para policiais civis, incluindo os delagados (as) e os agentes penitenciários [atualmente policiais penais], foi fruto da nossa luta quando presidente do SINPOLJUSPI, que negociamos essa pauta na maior mobilização sindical já ocorrida na área de segurança pública, em que conseguimos intituir o subsídio a esses servidores colocando o Piauí como o primeiro estado do Brasil a garantir subsídios na segurança pública", concluiu o advogado Jacinto Teles.
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Fonte: JTNEWS