A corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Maria de Paiva Ramos, determinou nesta segunda-feira (29), a instauração de sindicância para apurar os fatos ocorridos entre 23 e 25 de junho, quando a coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR) esteve em Curitiba para reuniões com integrantes da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná.
Conforme a decisão proferida nesta segunda-feira (29), a apuração será feita tanto pela “ótica do fundamento e formalidades legais da diligência quanto da sua forma de execução”.
Ainda de acordo com a decisão, a sindicância também servirá para que seja esclarecida a existência de equipamentos utilizados para gravação de chamadas telefônicas recebidas por integrantes da equipe da força-tarefa, incluindo membros e servidores. Nesse caso, o objetivo é apurar a regularidade de sua utilização, bem como os cuidados e cautela necessários para o manuseio desse tipo de equipamento pelos respectivos responsáveis.
A sindicância é um procedimento preliminar e, pela natureza jurídica, corre sob sigilo. A decisão da corregedora-geral foi tomada após o envio de ofícios à Corregedoria do MPF por parte de integrantes da FT Lava Jato, em Curitiba, em que questionaram a visita da subprocuradora Lindôra Araújo e equipe e informaram a existência, desde 2015, do equipamento de gravações.
Na decisão, Elizeta Paiva destacou ter conversado por telefone com integrantes da força-tarefa na noite da última quarta-feira (24). Afirmou que, ao ser consultada não exerceu juízo de valor sobre as atividades da coordenadora da FT Lava Jato na PGR durante a visita, “em respeito à independência funcional do gabinete do procurador-geral da República para a gestão dos assuntos de sua competência”. O Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR atua por designação e em auxílio ao PGR.
Por fim, pontuou ter havido exposição midiática dos fatos, sem que houvesse tempo razoável para análise do ofício e definição de providências por parte da Corregedoria do MPF. Assegurou que não se pretende utilizar o sigilo para preservar eventuais irregularidades ou ilicitudes mas em respeito às normas internas.
“Não se pode utilizar a mídia como uma forma indevida de pressão contra quem quer que seja, inclusive para preservação dos direitos dos próprios noticiantes, que sempre tiveram, nesta Corregedoria, o devido cuidado e respeito no tratamento dos fatos e informações de seu interesse”, afirmou.
Fonte: SECOM/PGR