O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial, instituído pela Emenda Constitucional 125/2022.
A proposta, entregue nesta segunda-feira (5), insere dispositivos no Código de Processo Civil (CPC) a fim de regulamentar o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que exige a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas no recurso.
A sugestão apresentada é fruto de várias reuniões de trabalho entre os ministros, e representa o consenso da corte quanto à regulamentação da emenda constitucional. O texto foi entregue pessoalmente ao senador pela presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A entrega do texto ao Senado foi acompanhada pelo vice-presidente do STJ, Og Fernandes, e pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze.
Proposta se assemelha à regulamentação da repercussão geral
Na justificativa do anteprojeto, o STJ registra que a proposta enfatiza seu papel como corte superior responsável por uniformizar a jurisprudência e dar a última palavra sobre a legislação federal. Na elaboração do texto, foi considerada a experiência de 15 anos do Supremo Tribunal Federal (STF) na formação de precedentes, desde a instituição da exigência da repercussão geral para o recurso extraordinário.
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O anteprojeto é inspirado na regulamentação da repercussão geral para uma rápida adaptação dos profissionais do direito. Os dois institutos têm o objetivo de fazer com que as cortes superiores se concentrem na formação de precedentes com impacto para o direito nacional e para a sociedade, evitando-se o julgamento de recursos que não ultrapassem o interesse das partes.
A sugestão de regulamentação encaminhada pelo STJ identificou no CPC os dispositivos possivelmente impactados pela EC 125. O texto propõe a inclusão do artigo 1.035-A e a alteração na redação de sete dispositivos.
Anteprojeto inclui impactos em outras instâncias judiciais
O artigo 1.035-A introduz a relevância da questão de direito federal infraconstitucional no CPC, detalhando seu conceito para fins de admissibilidade do recurso especial. O projeto prevê também a vacatio legis, ou seja, o prazo que a lei estabelece para sua entrada em vigor, a partir da publicação.
O artigo proposto também contempla a possibilidade de suspensão da tramitação dos processos idênticos após o reconhecimento da relevância, em mecanismo semelhante ao que já ocorre na repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
O texto do anteprojeto prevê ainda que caberá às presidências ou vice-presidências dos tribunais de origem a negativa de seguimento de recursos que veiculem mesma questão jurídica definida sob o rito da relevância da questão federal, além da previsão de juízo de retratação quando o entendimento estiver em desacordo com o entendimento do STJ.
O anteprojeto prevê regras de direito intertemporal e um período de vacatio legis para possibilitar a adaptação da comunidade jurídica à nova sistemática de filtragem recursal, além da autorização para que o STJ regulamente questões procedimentais em seu regimento interno, quando necessário.
Fonte: JTNEWS com informações do STJ