O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entregou, na tarde dessa terça-feira (23/6), ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, a conclusão do estudo, com proposta de resolução, realizado pelo Grupo de Trabalho instituído para avaliar a aplicação da Lei n. 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime. Confira aqui o estudo do GT.
O documento entregue por Humberto Martins, coordenador do grupo, confirma a viabilidade da implementação do instituto do juiz das garantias pelo Poder Judiciário brasileiro, sem a necessidade de gastos adicionais por parte dos tribunais de Justiça.
Segundo ele, o GT buscou informações sobre experiências de outros países na implantação do instituto, sobretudo da América Latina, sem se descuidar das particularidades e dos desafios próprios da implantação no sistema de Justiça criminal brasileiro.
“Após discussões e aprendizados com experiências estrangeiras, com especialistas nacionais e internacionais, e, sobretudo, a partir dos insumos obtidos com a consulta pública, chegamos aos documentos que ora apresentamos a Vossa Excelência, um estudo síntese e uma proposta de resolução”, disse o corregedor nacional.
Ao receber o documento produzido pelo GT, o ministro Dias Toffoli destacou a importância do trabalho, não somente quanto à implantação do instituto do juiz das garantia, mas também de outros dispositivos previstos na nova legislação.
“Como todos nós sabemos, há uma decisão liminar do STF [suspendendo a implantação do instituto], mas isso não inibe a necessidade dos estudos. Isto já deixa preparado aqui, no CNJ, uma proposição para a devida implementação das novidades trazidas pela referida legislação”, destacou. O ministro agradeceu o empenho do corregedor e de todos os participantes do grupo de trabalho.
Diretrizes
Apesar de reconhecer o grande desafio que o Poder Judiciário terá pela frente, o ministro anunciou que a conclusão do estudo foi de que a implantação do instituto é plenamente possível e não implica, necessariamente, em aumento de gastos.
Segundo Martins, o objetivo foi elaborar diretrizes de política judiciária para a implantação do juiz das garantias que respeitem as particularidades de cada estado e de cada tribunal, premissa inexorável diante de um país de dimensão continental e tão diverso como o Brasil, com tribunais tão diferentes entre si.
“O normativo apresenta um roteiro bastante didático, com opções de diversos caminhos para a implantação. Os tribunais não serão obrigados a adotar nenhum dos moldes organizacionais listados, pois cada Corte terá a discricionariedade para optar pelo desenho institucional mais adequado a sua realidade”, explicou o corregedor nacional.
Sem ônus
Humberto Martins destacou também que a implementação do processo eletrônico já é uma realidade no Poder Judiciário brasileiro e se vê que, por meio da plataforma, a implantação do juiz das garantias opera de forma mais simplificada e eficiente.
Por essa razão, a minuta da resolução prevê que o CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário, gratuitamente, sistema para a tramitação eletrônica dos atos sob a competência do juiz das garantias, assumindo o compromisso da atualização do módulo criminal do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
“Ao assumir essa atribuição, alinhada com sua missão institucional, o CNJ corrobora a possibilidade da implantação do juiz das garantias sem demandar ou exigir a realização de gastos adicionais por parte dos tribunais”, concluiu o corregedor nacional.
Fonte: Agência CNJ