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Juiz de MS libera R$ 20 mil de presos para produção de álcool em gel em prevenção ao COVID-19

A determinação é do juiz de Execução Penal, o dinheiro é dos próprios presos e será usado em um projeto de produção de álcool em gel pelos detentos do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho

Foto: TJMS
Juiz Albino Coimbra Neto

Atendendo ao pedido da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), o juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, liberou nesta quinta-feira (19), R$ 25 mil do dinheiro arrecadado com o desconto de 10% da remuneração do trabalho dos presos para a produção de álcool em gel.

Foto: TJMS
Juiz Albino Coimbra Neto

Este valor será destinado para a compra de materiais preventivos no combate à disseminação do novo coronavírus, além disso, os recursos serão utilizados para implementar um projeto de produção de álcool em gel pelos presos do estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho.

Devido à escassez do álcool em gel no mercado, o referido estabelecimento penal de segurança máxima terá o acompanhamento técnico da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para produzir, com a mão de obra interna, álcool em gel para uso em todos os presídios da Capital, além de espaços administrados pela Agepen, como o Patronato Penitenciário e a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual.

Com relação ao pedido de liberação destes recursos, o juiz contou que “o pleito em questão possui extrema relevância para a saúde pública, considerando a pandemia global da nova enfermidade". 

 "A razão da aglomeração de pessoas, não raro imunodeprimidas, faz com que a adoção de medidas sanitárias e uso de equipamentos como luvas, máscaras e álcool em gel sejam imprescindíveis para a manutenção da vida dos internos e dos servidores que atuam no sistema penal”. concluiu o Juiz.  

Além disso, o magistrado citou a Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta juízes corregedores de presídios a adotarem medidas para mitigar as consequências do COVID-19 nas unidades prisionais.

O juiz fixou prazo de 60 dias para a prestação de contas dos recursos, os quais serão liberados imediatamente para conter a disseminação da doença.

Fonte: JTNEWS com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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