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Juiz federal compra fazendas por R$ 33 milhões e pode perder emprego

Ministério Público Federal aponta que o juiz Alderico Santos multiplicou patrimônio em 10 vezes sem conseguir comprovar origem do dinheiro.

Foto: Reprodução
Juiz Alderico Rocha Santos

O juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, pode sofrer a punição máxima na magistratura: a aposentadoria compulsória. Investigações do Ministério Público Federal apontam que ele não conseguiu comprovar a origem do dinheiro usado na compra de duas fazendas em Tocantins. Os imóveis foram adquiridos em 2022 ao custo de R$ 33,5 milhões.

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Juiz Alderico Rocha Santos

Ao requerer a aposentadoria compulsória de Alderico Santos, que atua em Goiás, a procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira destacou que ele multiplicou o patrimônio, em mais de 10 vezes, numa velocidade incompatível com o salário. A procuradora citou, ainda, “atos vedados à Magistratura (gestão de empresa), sucessivos atos escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e ao decoro da função de juiz, e, por fim, uso para fins privados dos contatos e da posição de juiz”.

Em reclamação disciplinar protocolada na corregedoria do TRF-1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região], escreveu a procuradora: “O valor total apenas das duas fazendas compradas pelo magistrado em 2022 supera em mais de dez vezes o patrimônio declarado em 31/12/2008, o que reforça a necessidade de aprofundamento das investigações para análise da licitude da origem dos bens, uma vez que o exponencial crescimento patrimonial, salvo melhor juízo, não parece guardar compatibilidade com os rendimentos recebidos pelo desempenho de cargos públicos”.

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Juiz Alderico Rocha Santos

As investigações identificaram uma série de pagamentos feitos ao magistrado, sem motivação comprovada. Em sua defesa, Alderico Santos alegou que os pagamentos se referem a imóveis vendidos por ele.

Ele também atribuiu sua evolução patrimonial ao trabalho como juiz federal desde 1997, dinheiro recebido do pai, venda de imóveis e rendimentos como sócio de um curso de disciplinas jurídicas, além da atividade pecuária.

Os argumentos não foram acolhidos pela procuradora, que apontou a ausência de documentação que comprovasse as fontes de renda: “Não obstante a argumentação, a evolução do patrimônio do juiz reclamado não foi demonstrada documentalmente, sobretudo, em suficiência e adequação para fazer frente aos vultosos negócios aqui em consideração”.

“De fato, o magistrado não apresentou provas dos recursos recebidos de seu genitor e da destinação que lhes foi dada; dos vencimentos recebidos pelo desempenho dos cargos públicos; dos lucros auferidos na exploração da atividade educacional; nem dos ganhos com a atividade pecuária e com os investimentos imobiliários”, disse Ana Paula Mantovani.

“Dessa forma, não houve comprovação do desenvolvimento lícito do patrimônio do reclamado de modo a justificar a capacidade econômico-financeira revelada com a aquisição das fazendas referidas nestes autos pelo substancial montante de R$ 33.558.000,18”, concluiu.

Alderico Rocha Santos responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em dezembro de 2023. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastou da função de juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e o escalou como auxiliar na 16ª Vara Federal.

Caso tenha de se aposentar compulsoriamente, o magistrado receberá aposentadoria correspondente ao tempo de serviço.

Fonte: JTNEWS com informações do Metrópoles

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