A juíza titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, após receber o processo por redistribuição do Juízo da 4ª Vara de Picos, decidiu nessa sexta-feira (20/5) declarar sua própria suspeição, com supedâneo no art. 97, caput, combinado o art. 254, inciso IV, ambos do Código de Processo Penal, a qual determinou a remessa dos autos imediatamente ao seu substituto legal.
O Juízo da 4ª Vara havia decidido que é 'incompetente' para o caso, após o desembargador Sebastião Ribeiro Martins da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, ter revogado o decreto de prisão preventiva contra o policial penal José Paulo de Oliveira, por ter considerado a segregação cautelar, imposta pelo juiz, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, ilegal e constrangedora, tendo em vista as condições pessoas do policial penal.
Dispositivos do Código de Processo Penal em que a MM Juíza fundamentou sua Decisão:
Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes. [...]
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: [...]
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
Fonte: JTNEWS