Na última segunda-feira (24/01), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, assinou resolução que regulamenta a gratificação pelo exercício cumulativo de acervo processual a que tem direito os magistrados de 1º e 2º Graus de Jurisdição do tribunal.
Conforme o documento, a resolução foi feita nos termos das Leis Federais nº 13.093/2015 e 13.095/2015, da Recomendação do CNJ Nº 75/2020 e da Resolução CNJ no 13/2006, que reconhece como devida a compensação pelo exercício cumulativo de atribuições.
No documento consta ainda que o magistrado que acumular acervo processual receberá parcela indenizatória mensal equivalente a, no máximo, 1/3 do seu subsídio para cada mês em que atuar em tais condições, ou, se em período inferior, proporcionalmente aos dias trabalhados.
Segundo a medida, não será concedida gratificação por exercício cumulativo de jurisdição nas seguintes hipóteses:
I - substituição em feitos determinados, como as hipóteses legais de impedimento e suspeição;
II - quando houver atuação conjunta de magistrados (as) em um mesmo Juízo, desde que número de feitos distribuídos e vinculados a cada Magistrado seja inferior ao quantitativo previsto no artigo 6º, "c", da Lei Ordinária N° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí;
III - quando o(a) magistrado(a) atuar em regime de plantão.
Fonte: JTNEWS