Justiça

Julgamento do quarto réu do 8 de janeiro será em plenário virtual

Os ministros vão julgar Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR). O objetivo da mudança é acelerar os julgamentos dos réus. Cerca de 200 réus ainda devem ser julgados pela Corte.

Foto: Jacinto Teles / JTNews
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento do quarto réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro será realizado pelo plenário virtual da Corte. A análise do caso foi incluída na pauta da sessão virtual que será realizada entre 26 de setembro e 2 de outubro.

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Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros vão julgar Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR). No dia dos atos, ele foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto. Ele é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes e responde ao processo em liberdade.

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Moacir José dos Santos (de gola azul) será julgado a partir do dia 26 de setembro. 

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados incluem vídeos com a gravação da sustentação oral.

O pedido para julgar o caso no plenário virtual foi feito pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e aceito pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

O objetivo da mudança é acelerar os julgamentos dos réus. Cerca de 200 réus ainda devem ser julgados pela Corte.

Em outros 1,1 mil processos, Moraes autorizou a PGR, no mês passado, a propor acordos de não persecução penal.

A decisão vale para os casos de acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Quem participou da depredação de prédios públicos não terá o benefício avaliado.

Na semana passada, em duas sessões presenciais, o STF condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. As penas variaram de 14 anos a 17 anos, além de multa.

Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil

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