O juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal que autorizava a abertura do comércio nesta sexta-feira, 16 de abril.
O Governo do Piauí alegou que o decreto publicado na terça-feira (13/04) relativiza e enfraquece as medidas sanitárias adotadas pelo Estado.
Nesta quarta-feira (14/04), o prefeiro Dr. Pessoa recuou e publicou novo decreto permitindo o funcionamento das atividades não essenciais somente até esta quinta-feira (15/04). De sexta (16/04) até domingo (18/04), só será permitido o comércio via sistema de delivery ou drive-thru.
"Antes de proteger o direito ao trabalho e o direito dos empresários de exercerem sua atividade econômica, deve o legislador garantir proteção à vida, à dignidade e à segurança das pessoas", disse o juiz em sua decisão.
A Prefeitura de Teresina deve cumprir a decisão judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia de descumprimento.
Fonte: JTNEWS