A Promotoria de Justiça de Marcos Parente obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) por meio da qual foi requerida concessão de tutela de urgência para suspensão de dois shows durante os festejos da cidade. O município contratou duas bandas por R$ 140.400,00, alegando hipótese de inexigibilidade de licitação, para apresentação no dia 14 de julho.
A promotora de Justiça Amina Teixeira, titular na comarca, ingressou com a ACP a partir de representação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Cacop). Para o Ministério Público, o gasto desses recursos ofende princípios constitucionais e não se mostra razoável diante da necessidade de melhoria de serviços essenciais à população.
“A deficiência na prestação de serviços públicos essenciais é notada regularmente na cidade. Verifica-se a existência de vias públicas ainda não pavimentadas ou calçadas, deficiência na iluminação pública em algumas vias, ausência de sinalização de trânsito, terrenos baldios com acúmulo de lixo e ausência de esgotamento sanitário adequado em diversas regiões. Além disso, vistorias realizadas nas escolas do município mostraram problemas estruturais e operacionais, os quais podem comprometer o ensino, a aprendizagem e a segurança de crianças e adolescentes”, destacou a promotora de Justiça.
A representante do MPPI demonstrou ainda que o valor a ser dispendido com os shows pela Prefeitura de Marcos Parente é muito superior aos que foram registrados junto ao Tribunal de Contas para aplicação em programas e projetos municipais, por exemplo.
Além disso, consta no sistema do TCE que foi aberto procedimento licitatório com previsão de gastos no valor de R$ 327.116,67, para montagem de palco, iluminação, equipamentos de som e contratação de serviços correlatos, o que majoraria ainda mais o custo atrelado à realização das apresentações.
A juíza de Direito Cássia Lage de Macedo deferiu a liminar e determinou a suspensão dos shows, especificando que não deve ser efetivado qualquer pagamento relacionado aos contratos firmados, inclusive para custeio de serviços acessórios. A magistrada fixou multa pessoal de R$ 200.000,00, a ser imposta ao prefeito de Marcos Parente, em caso de descumprimento da decisão. Serão mantidas as demais atividades culturais previstas na programação dos festejos.
Fonte: JTNEWS com informações do MPPI