Na tarde dessa quinta-feira, 18 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar as leis do Estado de Mato Grosso que instituíram cadastros estaduais contendo os nomes de pessoas condenadas por pedofilia e crimes de violência contra a mulher. A votação resultou em mudanças significativas na legislação, visando garantir o equilíbrio entre a proteção da sociedade e os direitos individuais dos condenados.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liderou a decisão ao propor uma interpretação conforme à Constituição Federal, excluindo os termos "suspeito, indiciado, ou" da normativa estadual. Com isso, apenas os nomes de indivíduos condenados, com sentença penal transitada em julgado, poderão constar do cadastro.
Dentre as principais alterações propostas e acordadas durante o julgamento, destacam-se:
- A divulgação pública será limitada ao nome e à foto do condenado, preservando sua identidade até o fim do cumprimento da pena.
- Informações adicionais, como grau de parentesco, idade da vítima e circunstâncias do crime, serão restritas e acessíveis apenas às autoridades policiais, garantindo a proteção da vítima.
- O acesso integral ao cadastro exigirá autorização judicial, assegurando a privacidade e a dignidade dos indivíduos cadastrados.
- O prazo de permanência do nome no cadastro foi estabelecido até o término do cumprimento da pena, não até a reabilitação judicial como previsto anteriormente.
O governador Mauro Mendes havia questionado a constitucionalidade das leis, argumentando que somente uma legislação federal aprovada pelo Congresso poderia dispor sobre assuntos penais. No entanto, o STF considerou que as medidas visam atender às necessidades locais de segurança pública, fortalecendo os direitos dos cidadãos à proteção contra crimes de gênero e infantis.
Os ministros ressaltaram a importância de equilibrar a proteção da sociedade com os direitos individuais, garantindo que a divulgação de informações sensíveis seja restrita e controlada. Além disso, destacaram que o acesso público aos cadastros será permitido somente após a condenação penal definitiva, respeitando o princípio da presunção de inocência.
Diante das discussões e sugestões dos ministros, ficou estabelecido que o acesso aos dados sensíveis será restrito às autoridades policiais, sem identificação da vítima, e que os dados completos só poderão ser disponibilizados mediante autorização judicial.
Fonte: JTNEWS com informações do STF