O secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí publicou uma portaria sexta-feira (27) que estabelece a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o território estadual durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida começa a valer a partir das 18h do dia 5 de outubro e segue até as 18h do dia 6 de outubro, com o objetivo de garantir a ordem e a segurança no período eleitoral.
De acordo com a portaria, a proibição se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos. A decisão tem como base o artigo 144 da Constituição Federal e a Constituição do Estado do Piauí, e segue o reconhecimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) sobre o exercício do poder de polícia pela Secretaria de Segurança Pública na manutenção da ordem e tranquilidade durante o pleito.
A justificativa para a adoção da chamada “Lei Seca” é evitar incidentes que comprometam o exercício democrático do voto. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o consumo de bebidas alcoólicas pode gerar transtornos e desordens que impactam a segurança pública e a regularidade dos trabalhos eleitorais. A proibição já se mostrou eficaz em eleições anteriores, especialmente nos locais de votação, segundo a avaliação do órgão.
O descumprimento da portaria implicará em punições previstas no Código Eleitoral Brasileiro. De acordo com o artigo 347 da legislação, os infratores poderão responder por crime de desobediência, com penas que variam de acordo com a gravidade da infração. Além disso, promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais também é considerado crime, conforme disposto no artigo 296 do Código Eleitoral.
A Secretaria de Segurança reforça que a medida visa assegurar um ambiente pacífico e seguro para todos os eleitores durante o processo de escolha dos representantes municipais. A portaria já está em vigor e a população é alertada a colaborar com as orientações para evitar transtornos durante a votação.
Fonte: JTNEWS