A Justiça Federal condenou o médico Roberto César Teixeira Dantas por atos de improbidade administrativa cometidos durante seu período de trabalho no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI). A sentença proferida no dia 03 de novembro pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado determina diversas penalidades, incluindo ressarcimento ao erário e perda do cargo.
De acordo com investigação feita pela Policia Federal, o médico fraudava o sistema de ponto eletrônico do hospital, simulando sua presença no local de trabalho sem efetivamente cumprir sua jornada. A prática foi descoberta após denúncias de colegas e uma apuração interna que incluiu análise de imagens do circuito interno de segurança.
O caso veio à tona quando funcionários do setor de imagem do HU-UFPI notaram ausências frequentes do médico, apesar de seu ponto eletrônico indicar presença regular. Um processo administrativo foi instaurado, revelando que o réu registrava sua entrada no início do turno, mas logo em seguida deixava o hospital, retornando apenas para "fechar o ponto" ao final do expediente.
Particularmente incriminadoras foram as evidências coletadas nos dias 24 e 25 de abril de 2014, quando câmeras de segurança flagraram o médico entrando no hospital, registrando seu ponto e saindo poucos minutos depois. Em sua defesa, Dantas alegou problemas de saúde e dificuldades para estacionar, argumentos que não convenceram o juízo.
A sentença considera que a conduta do médico configura ato de improbidade que resulta em enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Como resultado, Roberto Dantas foi condenado a ressarcir ao erário R$ 3.410,61, valor correspondente a dois dias de trabalho não cumpridos em abril de 2014; pagar multa de igual valor; perder o cargo que exercia e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
O juiz Agliberto Gomes Machado ressaltou a gravidade da situação, destacando que "a situação é especialmente grave por se tratar de médico e sobre [quem] recai a responsabilidade do tratamento eficiente da saúde de pacientes, normalmente, frágeis do ponto de vista econômico".
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1