O Ministério Público do Piauí, por intermédio do Promotor de Justiça, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, no uso de suas atribuições legais e constitucionais no exercício do controle externo da atividade policial, expediu Recomendação aos Comandantes Militares [incluído o Corpo de Bombeiros] para que promovam "a apuração das responsabilidades administrativa e penal quando houver a extrapolação dos prazos legais para a conclusão de Inquérito Policial Militar ", diz parte do documento do Órgão Ministerial do Piauí.
Conforme o documento [Recomendação Nº 01/2022] leva em consideração dentre outros regramentos legais e constitucionais o fato de que a Lei 13.491/2017 ampliou o rol dos crimes militares, passando a considerar crimes militares não só aqueles previstos no Código Penal Militar, como também os previstos na legislação penal extravagante ao CPM, quando praticados nas hipóteses do art. 9º, inc. II, do CPM; CONSIDERANDO que o art. 8º, alínea “a”, do CPM prevê que “compete à Polícia judiciária militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria”, diz trecho do documento.
De acordo com Assuero Stevenson, quando o indiciado estiver solto o prazo do Inquérito Policial Militar poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.
Veja a íntegra da denúncia do Ministério Público do Piauí.
Fonte: JTNEWS